
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Fortaleza analisou, nesta quinta-feira (26), a admissibilidade de seis ações protocoladas.
O relator, vereador Dr. Luciano Girão (PDT), apontou a inadmissibilidade de cinco ações com base no Código de Ética da Casa e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos foram protocolados em 2024, na legislatura passada, e seus autores não comprovaram os requisitos para apresentar contra um parlamentar de Fortaleza.
“O nosso Código de Ética no artigo 13 é taxativo. Ele diz que só pode representar contra um parlamentar municipal aqui em Fortaleza quem é eleitor munícipe de Fortaleza ou partido político. Os processos que foram entrave, os representantes não comprovaram a sua condição de eleitor e munícipe de Fortaleza. Também é um entendimento do nossos tribunais superiores que os fatos ocorridos nos mandatos passados, na legislatura passada, elas devem ser e tem que ser apurada durante a legislatura passada”, explicou Luciano Girão.
A outra ação, protocolada em 2025, de autoria do Partido dos Trabalhadores e tendo como representado o vereador Inspetor Alberto (PL), teve parecer favorável pela admissibilidade. O Conselho aprovou o parecer com um único voto contrário, do vereador Julierme Sena (PL).
A ação seguirá os prazos legais e retornará a ser debatida em nova reunião do Conselho, que pode acontecer ainda julho. Na ocasião, o parecer do relator, Luciano Girão, será analisado pelos membros do colegiado.
O Conselho de Ética é presidido pelo vereador Professor Enilson (Cidadania) e tem o Dr. Luciano Girão como vice-presidente. Constituem o colegiado ainda os parlamentares Julierme Sena, Carla Ibiapina (DC), René Pessoa (União), Tia Francisca (PSD) e Cláudio Lima (Avante).
Foto: Luciano Melo
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