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Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo Velório começou às 8h e segue até as 14h na capital paulista

  Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo Velório começou às 8h e segue até as 14h na capital paulista Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 18/08/2026 - 08:24 Brasília © SONY DSC Versão em áudio A atriz Laura Cardoso morreu aos 98 anos em São Paulo. A informação foi confirmada nesta terça-feira (18) em seu perfil oficial na rede social Instagram. O velório começou às 8h e segue até as 14h na Funeral Home, localizada na Rua São Carlos do Pinhal, 376, bairro Bela Vista, na capital paulista. Nascida Laurinda de Jesus Balleroni, Laura Cardoso faria 99 anos em setembro. Ao longo de sua carreira, interpretou mais de 60 personagens na televisão, incluindo dona Izaura, na novela Mulheres de Areia , Guiomar, em A Viagem , e Sinhana Coragem, em Irmãos Coragem .  As últimas aparições de Laura na televisão foram como dona Sinhá, em Sol Nascente , e como Caetana de Souza, em O Outro Lado do Paraíso , já aos 90 anos. Prêmios Com atuação no cinema, televisã...

Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores

 

Dinheiro, Real Moeda brasileira
Foto:José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.

Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da FazendaEmbora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.

Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos - que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) - serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

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Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso:

Viagens ao exterior

Como estavam

•     1,1% para compra de moeda em espécie;

•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•     Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;

•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•     Operações interbancárias;

•     Importação e exportação;

•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•     Remessa de dividendos;

•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

•     O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;

•     No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;

•     As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.

Como voltou a ficar

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

•     Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;

•     O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;

•     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Previdência VGBL

Como estava

•     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Como voltou a ficar

•     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
 Ministro Alexandre de Moraes provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Foto:  Bruno Peres/Agência Brasil

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

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