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Rayssa Leal é tetracampeã do Supercrown em São Paulo Além da brasileira, 4 japonesas e uma australiana foram à final

  Com apenas 17 anos, Rayssa Leal faturou o tetracampeonato do Supercrown, final do circuito mundial SLS de skate street . Além da brasileira, quatro atletas japonesas foram à final. A australiana Chloe Covell também esteve na decisão. A Fadinha, como Rayssa é conhecida, abriu os trabalhos em São Paulo com nota 8.3. Na sequência, fez 7.5, seguindo na ponta. Depois, com 8.7 e 8.1, a brasileira continuou liderando. Na última volta, depois de ver as rivais caírem, Rayssa fechou com 8.7.

STF fará audiência pública sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios Objetivo é ouvir contribuições de especialistas do poder público e da sociedade civil sobre o tema

 

Banner da audiência pública

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para 26/8 uma audiência pública para discutir as regras da propaganda de medicamentos e de alimentos considerados nocivos à saúde. Os temas são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e sob a relatoria de Zanin.

Direito à informação

A Abert argumenta que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam de propaganda, informações e outras práticas de divulgação e promoção comercial de alimentos e medicamentos trazem restrições à publicidade que só poderiam ser criadas por meio de lei federal. Para a associação, a medida é desproporcional e afeta a liberdade econômica porque, em vez de informar o consumidor, inviabilizaria a publicidade desses produtos.

Na avaliação de Zanin, o debate público possibilitará um exame acurado sobre o direito do consumidor à informação e os limites para restrições à publicidade de medicamentos e alimentos com potenciais nocivos à saúde pública.

Participação

Pessoas e entidades deverão manifestar seu interesse em participar até 4 de agosto pelo e-mail audienciapublica.mcz@stf.jus.br. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor, com breve currículo de uma página, o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública e a forma de participação (presencial ou remota).

Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e conhecimento e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Leia a íntegra do despacho e o edital de convocação da audiência pública.

(Suélen Pires//CF)

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