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Conversa de Academia: Vila das Artes convida pesquisadores da dança para bate-papo online Programa de entrevistas organizado pela Escola Pública de Dança será realizado de 24 a 27 de agosto, com transmissão ao vivo no YouTube

  Conversa de Academia: Vila das Artes convida pesquisadores da dança para bate-papo online Programa de entrevistas organizado pela Escola Pública de Dança será realizado de 24 a 27 de agosto, com transmissão ao vivo no YouTube Compartilhe: A Escola Pública de Dança da Vila das Artes realiza, de 24 a 27 de agosto, mais uma edição do programa Conversa de Academia. Desde 2015, a iniciativa convida pesquisadores em dança de todo o Brasil para compartilhar suas pesquisas dentro do ramo. Os encontros serão transmitidos ao vivo no canal da Vila das Artes no YouTube , das 16h às 17h, em todas as datas da programação. O programa é apresentado por Izabel Sousa, coordenadora da Escola de Dança. O Conversa de Academia é uma realização da Vila das Artes, equipamento da Prefeitura de Fortaleza vinculado à Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor) e gerido em parceria com o Instituto Cultural Iracema (ICI). Nesta edição, a programação conta com a parceria do Temporal – Encontros de Dança Conte...

Câmara aprova projeto de compra de alimentos para merenda escolar Medida vai a sanção do presidente Lula

 A Câmara dos Deputados concluiu hoje (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Como a matéria já passou pelo Senado, ela agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a matéria. 

Segundo a proposta a regra se aplica apenas aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. Segundo o texto, a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI) disse que a incorporação da regra visa coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.

“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencidos antes do consumo”, disse.

Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações.

“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente nas escolas, diversificando os cardápios e enriquecendo a dieta dos estudantes com itens de maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, gerando renda para pequenos agricultores e cooperativas familiares e estimulando práticas de agricultura sustentável”, disse o relator.

O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel fiscalizatório dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos.

“Ao incluir a cláusula de prazo de validade já nos editais e contratos, a norma assegura que os fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacionais de compra pública”, concluiu.

Guincho intramunicipal

Os deputados também aprovaram por 425 votos favoráveis e um contrário o projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que torna explícito que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra. Ou seja, a cobrança do tributo pertence ao município de prestação do serviço, não ao município sede da empresa prestadora. O texto também segue para sanção presidencial.

“A explicitação proposta terá o condão de coibir a ‘guerra fiscal’ que se verifica no caso da prestação desses serviços e eliminar a insegurança jurídica atualmente presente”, disse deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator do projeto.

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