O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu ordem de habeas corpus para José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, a fim de substituir sua prisão preventiva por outras medidas cautelares. Além de novas medidas que poderão ser adotadas pelo juízo de primeiro grau, Nanan está desde logo proibido de utilizar redes sociais e de exercer atividades ligadas à promoção de rifas, sorteios ou outras formas de jogo de sorte, com ou sem autorização estadual.
Apontado como promotor de rifas ilegais, o influenciador foi preso preventivamente em abril deste ano, durante a segunda fase da Operação Falsas Promessas, da Polícia Civil da Bahia, que teve como objetivo apurar atividades criminosas ligadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de capitais. Nanan já havia sido alvo da primeira fase da mesma operação, quando teve decretada sua prisão temporária, a qual acabou substituída por medidas cautelares diversas, incluindo o monitoramento eletrônico.
Ao manter a prisão preventiva, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu que a medida seria necessária para garantir a ordem pública e a ordem econômica, prevenir a reiteração criminosa e assegurar a efetividade da persecução penal, sendo inadequadas e insuficientes as cautelares alternativas à prisão. Um dos fatos apontados pelo TJBA para mantê-lo preso teria sido a sua "atuação contínua em rifas supostamente ilegais, mesmo sob monitoramento eletrônico".
O recurso em habeas corpus interposto no STJ, inicialmente, teve provimento negado. Ao reexaminar o caso, diante de novos argumentos apresentados pela defesa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu pela conveniência da substituição da prisão por medidas mais brandas.
Atuação como garoto-propaganda era conhecida pelo juízo
Em sua decisão, o relator destacou que a privação do direito fundamental à liberdade deve estar pautada em motivação concreta, relacionada a fatos novos ou contemporâneos, bem como ser ajustada nas hipóteses excepcionais da lei.
O ministro salientou que o fundamento sobre a reiteração delitiva não pode ser utilizado para a manutenção da prisão, tendo em vista que a atuação de Nanan Premiações como garoto-propaganda de rifas online era conhecida e fiscalizada pelo próprio juízo processante, que, inclusive, autorizou deslocamentos do influenciador para a entrega de prêmios. Segundo explicou, não houve comprovação, durante todo o período, de qualquer irregularidade que indicasse violação das cautelares impostas em substituição à prisão temporária.
Ademais, o relator reconheceu que, em relação a uma suposta ocultação patrimonial que teria ocorrido enquanto o acusado esteve sob monitoramento eletrônico, essa conduta, por si só, não é capaz de justificar uma medida extrema como a prisão cautelar.
Prisão preventiva é medida excessiva
O ministro afirmou que a suposta posição de liderança de José Roberto Nascimento dos Santos no esquema investigado pela operação também não serve como justificativa para manter a preventiva, pois ela já era conhecida pelas autoridades na data da prisão temporária e, ainda assim, à época foram concedidas medidas alternativas, consideradas suficientes para assegurar a regularidade do processo.
"O papel imputado ao paciente, já conhecido e já valorado anteriormente, não pode ser agora convertido em fundamento para o agravamento de sua situação processual", completou Reynaldo Soares da Fonseca.
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