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Pagamento por aproximação passa a ser usado no Metrô de São Paulo Passageiros poderão pagar tarifas com cartão de crédito e débito

  A partir desta segunda-feira (1º), o pagamento da tarifa do Metrô em São Paulo poderá ser feito por meio de cartões físicos de débito e crédito com tecnologia de aproximação. A iniciativa faz parte de um novo projeto piloto iniciado nas estações das linhas 1-Azul e 3-Vermelha e ao longo de dezembro será disponibilizado nas linhas 2-Verde e 15-Prata com duração inicial de seis meses e possibilidade de prorrogação. Busca-se avaliar a aceitação dos passageiros e ajustes que possam ser feitos. Aceitabilidade Serão aceitos cartões Mastercard, Visa e Elo habilitados para pagamentos por aproximação. Neste primeiro momento, não serão aceitos cartões virtuais em smartphones ou  smartwatches . Durante o período do piloto, será permitido o pagamento de uma passagem por cartão utilizado, sem considerar as regras de integração. Quem utilizar o cartão, só poderá voltar a usá-lo em uma catraca do Metrô após 30 minutos. Esse período poderá ser reduzido após a análise dos testes. Segundos in...

Mulher arrastada foi vítima de tentativa de feminicídio, diz delegado Autor foi preso neste domingo. Mulher teve as pernas mutiladas

 O delegado da Polícia Civil de São Paulo Fernando Barbosa Bossa classificou nesta segunda-feira (1º) como tentativa de feminicídio, sem possibilidade de defesa da vítima e com requintes de crueldade o caso da mulher atropelada e arrastada na capital paulista.

Douglas Alves da Silva, de 26 anos, atropelou e arrastou Tainara Souza Santos, 31 anos, na manhã de sábado (29), na zona norte da capital paulista. Tainara Santos está internada Hospital Municipal Vereador José Storopolli. Ela teve as pernas mutiladas após ser atropelada e arrastada, por cerca de um quilômetro, enquanto ainda estava presa embaixo do veículo. A Secretaria de Saúde do município não divulgou o estado de saúde dela por conta de sigilo médico.

Ele foi preso na noite deste domingo (30). De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão.

“A motivação dele foi simplesmente porque ele não aceitava um término, aquela sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”, disse o delegado, em entrevista à imprensa, nesta segunda-feira (1º).

Segundo o delegado, as provas contra o rapaz são bastante robustas.

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Imagens em vídeo registraram o momento em que Tainara foi atropelada e arrastada, além de testemunhas que conheciam o autor, inclusive um amigo dele que estava no banco do passageiro durante o atropelamento. De acordo com o delegado, ele passaria por audiência de custódia ainda hoje.

Momento antes do crime, segundo as investigações, Douglas e Tainara discutiram em um bar. Ele entrou no carro com o amigo e avançou para cima da vítima.

“Ele passa o carro por cima dela literalmente e ela fica presa embaixo do carro. Ele puxa o freio de mão e começa a fazer o movimento [para frente e para trás] para poder lesionar mais a vítima, até [para] atentar contra a vida dela. Esse amigo dele, o passageiro, tenta impedi-lo e não consegue”, relatou o delegado.

O agressor então arrancou com o carro e arrastou a moça por cerca de um quilômetro, até que o amigo conseguiu fazê-lo parar.

Violência contra a mulher

Desde janeiro, 207 mulheres foram mortas no estado de São Paulo vítimas de feminicídio. Somente em outubro, foram 22 vítimas desse tipo de crime e outras 5.838 mulheres que sofreram lesão corporal dolosa.

Para a advogada Luciane Mezarobba, há diversos fatores que pesam para o grave cenário de violência contra a mulher no Brasil, desde a tradição patriarcal, que impõe hierarquias estruturais, mantendo as mulheres em uma situação de subordinação aos homens. Além disso, quando o agressor é alguém próximo, as pessoas no entorno, e a própria vítima, ignoram os riscos.

“Esta engrenagem acarretou profundas desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas em desfavor das mulheres; além disso, há a certeza do agressor de que a vítima não o denunciará – pois ‘o ama’, ele é o pai dos seus filhos, precisa trabalhar para sustentar a família”, disse Mezarobba, que atua em Curitiba e atualmente atende exclusivamente mulheres. 

Outro obstáculo para o combate a esse tipo de crime é a subnotificação das ocorrências.

“Muitas vezes a vítima não denuncia por medo, impossibilidade física, ausência de estímulo e hipossuficiência material em relação ao agressor, que é o arrimo da família e que sustenta os filhos e a própria vítima”, relatou a advogada.

Ela explica que existem muitas formas de violência doméstica e familiar, e quase nunca o agressor começa pela mais gravosa. “As agressões tendem a escalar, a partir da certeza da impunidade e da visão, infelizmente ainda socialmente aceita, de que ‘em briga de mulher, ninguém mete a colher’ ou de que o homem tem poderes conferidos pelo patriarcado sobre o corpo e vida da mulher”, disse.

As queixas da vítima, alerta a advogada, nem sempre são recebidas pelas demais pessoas próximas com a gravidade que de fato têm.

“Precisamos com urgência ouvir às mulheres, e colocar luz sobre as situações da vida cotidiana que não podem ser normalizadas”, destacou.

A Lei Maria da Penha indica as seguintes formas de agressão: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial; e violência moral. 

O que fazer diante de uma agressão?

Em caso de agressão, a orientação é que, em primeiro lugar, a vítima busque se colocar em segurança, preferencialmente longe do agressor.

“Acionar sua rede de apoio e pedir ajuda. Ainda, é essencial que a vítima procure a Delegacia da Mulher e faça o registro da ocorrência, descrevendo com a maior riqueza de detalhes possível e, inclusive, apresentando provas do ocorrido, se as tiver”, mencionou.

Conforme a Lei Maria da Penha, a vítima pode obter imediatamente medidas protetivas, como o imediato afastamento do agressor do lar e ordem judicial impedindo-o de se aproximar da vítima. Segundo a advogada, é importante que a cada novo fato, ameaça ou agressão, a vítima registre nova ocorrência, já que a reincidência do agressor e a escalada de violência são comuns contra mulheres.

“É direito da vítima, previsto na Lei Maria da Penha: ser encaminhada a hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito; receber gratuitamente transporte e acolhimento em abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, para si e seus dependentes; se necessário, ser acompanhada ao local da ocorrência ou do domicílio familiar, para que possa retirar de seus pertences com segurança”, elencou a advogada.

Além disso, a vítima pode buscar indenização pelos danos sofridos - por exemplo, com medicamentos, consultas, terapias e outros procedimentos, além do dano moral -, através de advogado particular ou da Defensoria Pública.

Mezarobba chamou atenção para o fato de ainda haver, de forma frequente, a revitimização da mulher, que é exposta e julgada por buscar ajuda e Justiça, especialmente em crimes que envolvem violência física e sexual. “A mulher é quem acaba julgada e condenada por suas escolhas afetivas, sua profissão, suas roupas, e até por fotos que postou na internet”, alertou. 

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