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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Após atuação do MP, Justiça determina que Prefeitura de Quixeramobim e Governo do Estado acolham jovem com deficiência em residência inclusiva

 

Em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará, o Poder Judiciário deferiu medida liminar para determinar que a Prefeitura de Quixeramobim e o Governo do Estado providenciem, em até 30 dias, o acolhimento de J.V.L em residência inclusiva para pessoas com deficiência. Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim reforçou que o jovem de 27 anos possui deficiência intelectual grave, necessitando de um cuidador permanente, já que não tem suporte familiar adequado.

De acordo com o MP do Ceará, a mãe de J.V.L foi diagnosticada com esquizofrenia e possui histórico de agressividade, enquanto a avó materna, única cuidadora do jovem , não tem mais condições físicas e mentais de cuidar do neto. Por conta disso, o jovem tem vivido em condições análogas ao cárcere privado, já que se encontra confinado num quarto com grades e cadeado, sem condições de higiene e conforto adequados .

A Promotoria pontuou, ainda, que a internação deve ser realizada em residência inclusiva gerida pelo Poder Público ou em equipamento privado, devendo o Estado e o Município arcarem com todas as despesas necessárias para manter o jovem. A escolha do local para internação deve levar em conta a menor distância possível para a atual residência do jovem.

Residência Inclusiva

A Residência Inclusiva é um serviço de acolhimento institucional gerido pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os espaços são destinados a jovens e adultos com deficiência (18 a 59 anos) que necessitam de cuidados de longo prazo e não possuem condições de autossustentabilidade ou apoio familiar. As residências funcionam 24 horas por dia, oferecendo atendimento especializado para promover a autonomia e a inclusão social dos acolhidos.

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Nota de pesar

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