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Nota oficial: Fernando Diniz

  Nota oficial: Fernando Diniz 07/10/2026 22h20 Assessoria de imprensa A- | A+ Compartilhar Facebook X Copy Link O Sport Club Corinthians Paulista comunica o desligamento do técnico Fernando Diniz do comando da equipe masculina de futebol. Além do treinador, deixa o clube sua comissão técnica. O Corinthians agradece aos profissionais pelo trabalho desenvolvido e deseja sucesso na sequência de suas carreiras. Tags: Futebol, Notícias

Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

 

Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Crianças não podem digitar voto ou revelar opção do eleitor
Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 03/10/2026 - 18:58
Brasília
Rio de Janeiro (RJ), 03/10/2026 – Distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação a partir do Polo Eleitoral do Jardim Botânico, coordenada por equipes do TRE-RJ.  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Versão em áudio

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor.

Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto. 

Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.

Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.

A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Regras para o acompanhante

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.

A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual.

  • é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
  • receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
  • ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

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