2ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militar Bombeiros Militares do Mucuripe apagam incêndio de veículo no Vicente Pinzon, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). A princípio, um incêndio de veículo ocorreu na Rua Ismael Por Deus, no Vicente Pinzon, resultando na perda total do veículo. Ainda assim, o proprietário relatou que o incêndio começou no painel do veículo, enquanto ele estava dirigindo. Ele notou fumaça saindo do painel, parou o carro e saiu imediatamente. Felizmente, não houve vítimas do sinistro de trânsito, somente danos materiais. Em resumo, os bombeiros militares do Mucuripe, liderados pelo tenente Roberto e pelos subtenentes Hélio e Cleiton, além dos soldados Mota e Midson, atenderam o acionamento da Coordenadoria Integrada de Operação de Segurança (Ciops), por volta das 16h28. Contudo, o combate e o rescaldo consumiram cerca de 2000 litros de água para extinguir o incêndio.
"Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará receberam, nesta quarta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra José Romilton Cavalcante, atual prefeito do município de Ererê, localizado a 312,1 Km de Fortaleza. A denúncia foi feita com base no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que foi desfavorável à aprovação das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2002, ficando caracterizado, em tese, crime de responsabilidade do prefeito que está em seu segundo mandato, nos termos do artigo 1º, inciso V do Decreto-Lei nº 201/67. O orçamento do Município fixado para o Poder Legislativo referente ao ano de 2002 foi de R$ 181.701,58. No entanto, o parecer nº 555/2005, emitido pelo TCM registra que foi repassado o total de R$ 188.689,45, representando um valor a mais de R$ 6.987,87, ferindo o limite expresso no artigo 29-A, §2º da Constituição Federal.O advogado João Olivardo Mendes, presente à sessão, fez a defesa oral do prefeito alegando que “a Câmara devolveu os valores ao do erário municipal ainda no mesmo período, de modo que não ocorreu a tipificação do crime porque o seu cliente não se beneficiou dos recursos”. A denúncia foi feita através da ação Penal Originária nº 2006.0009.0402-3/0 e de acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueiredo Frota, a ação seguirá seu procedimento regular de acordo com a Lei nº 8.038/90. O prefeito responderá ao processo criminal no exercício do cargo."
Fonte: TJ-CE
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