O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
"O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) suspenda o repasse de recursos à Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional (Gerar) por indícios de irregularidades na celebração e execução de convênio para a geração de emprego e renda. De acordo com o TCU, não foi comprovado qualquer tipo de geração de renda e emprego nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal. Há indícios ainda de gestão indevida de recursos repassados à Gerar com a realização de despesas diversas do objeto pactuado, como diárias e passagens de dirigentes, pagamento de impostos e serviços de consultoria. O tribunal determinou, também, que a Gerar suspenda a execução das despesas e atos referentes ao objeto pactuado com o MDS até que decida sobre o mérito da questão.O TCU determinou, ainda, a oitiva dos responsáveis, no âmbito do ministério, para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem acerca da capacidade operacional da Gerar e a apreciação da prestação de contas dos recursos repassados. Os responsáveis da Gerar também devem prestar esclarecimentos quanto à execução de despesas distintas do objeto pactuado. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo."
Fonte: TCU
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