Neste domingo, dia 12, o Cemitério Memorial Fortaleza, empresa da Rede Memorial, irá promover uma Missa em homenagem ao amor maternal e recordar com carinho as mães que já partiram. A cerimônia, que será celebrada pelo Padre Constantino, acontecerá na capela do Memorial Fortaleza, em Maracanaú. O momento conta com uma programação emocionante, contando com homenagens e painel interativo, onde os presentes poderão compartilhar memórias. “Esta ocasião tem como objetivo principal honrar todas as mães, que, mesmo não estando fisicamente presentes, continuamos a amar incondicionalmente. A elas, dedicamos nossa profunda gratidão pela dedicação e amor que marcaram nossas vidas", declara Patrícia Meireles, diretora da Rede Memorial Fortaleza.
POLÍTICA
"O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Camilo Santana, anunciou, nesta segunda-feira, que vai recorrer da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral que garantiu a permanência do prefeito de Barbalha, Rommel Feijó (PTB), no casrgo. Segundo Camilo, que foi o adversário de Rommel no embate eleitoral, a decisão, tomada pelo relator do process no TSE foi "monocrática".Camilo afirmou que o prefeito Rommel Feijó perdeu em primeira e segunda instâncias o processo sobre abuso do poder econômico "que foi movido pelo Ministério Público e não por mim". Rommel chegou a ser cassado por 5 votos a 1 no Pleno "e, por conta disso, vamos recorrer ao TSE pedindo que o Pleno dessa Corte faça o julgamento". Camilo perdeu a eleição por uma diferença de 0.53% de votos.O CASOO prefeito de Barbalha, Rommel Feijó (PTB), e seu vice, Paulo Ney Luna Alencar (PSDB), eleitos em 2004 e cassados posteriormente, foram mantidos nos cargos por decisão do o ministro Cezar Peluso (foto), do TSE, ao analisar o Recurso Especial (Respe 27197) interposto pelo prefeito afastado e pelo Diretório Estadual do PTB. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por conduta vedada à agente público. Funcionários da prefeitura teriam usado veículo do município para distribuir material de campanha. O juízo de primeira instância julgou a Representação procedente e ainda determinou a posse dos segundos colocados.De acordo com o ministro Cezar Peluso, para que se configure a conduta vedada conforme a legislação, “deve-se verificar, no caso, se o fato apresenta capacidade concreta, não teórica, de comprometer a igualdade entre os candidatos do pleito”. Concluiu que se não houve comprometimento da igualdade entre os candidatos, “inexistindo potencialidade nos fatos para influenciar o resultado da eleição, o tipo não se realizou, de modo que não se justifica pena alguma”."
Fonte: Blog Eliomar de Lima
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