Levar informação para as periferias de Fortaleza é mais do que uma missão; é um compromisso com a democratização do conhecimento e o enriquecimento cultural das comunidades menos contempladas. É nesse espírito que Juninho Batista, um renomado produtor cultural agraciado no edital da Lei Paulo Gustavo, se lança nesse projeto, não apenas como um reconhecimento de sua trajetória, mas como um impulso para quebrar barreiras e levar luz onde muitas vezes ela é escassa. Com mais de três décadas dedicadas à arte, Juninho idealizou uma iniciativa que visa desbravar os espaços periféricos da cidade, levando uma série de palestras transformadoras em ONGs culturais, sem qualquer custo para os participantes. As datas e locais estão marcados: nos dias 21, 22, 23 e 24 de maio, em quatro diferentes localidades, cada uma com sua própria história e desafios. A Associação Mulheres Empreendedoras no bairro Sapiranga, o Instituto Katiana Pena no Bom Jardim, o Teatro Chico Anysio no centro e a ONG Sementes
COTIDIANO
"A sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por maioria, a procedência do pedido de Ação Rescisória (AR 5110-CE) impetrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visando cancelar uma ação judicial, no ano de 2002, que tratava de um benefício rural atribuído à servidora Maria da Paz Lopes Pereira. A ré contava com dois benefícios, o que pela legislação previdenciária é ilegal.Na apreciação do relator, desembargador federal José Maria Lucena, a ação não deveria ter sido acolhida porque o primeiro benefício não infringiu o texto legal da Constituição Federal de 1988 e nenhum outro ato normativo. Já o segundo benefício, ocorrido após o processo judicial do título rural, foi solicitado administrativamente via INSS o que, por sua vez, denota um equívoco da autarquia. Caberia, então, à administração pública adotar um processo administrativo, no qual teria a oportunidade de realizar um julgamento próprio e revogar a concessão do segundo seguro. Essa idéia foi acompanhada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa e Margarida Cantarelli. No entanto, os outros magistrados presentes na sessão, Francisco Cavalcanti, Luiz Alberto Gurgel, Manoel Erhardt, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Marcelo Navarro, divergiram da tese e acolheram o pedido de Ação Rescisória com base na idéia de que o beneficio rural foi licenciado com expressa violação à letra da lei."
Fonte: TRF5ª
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