O check-in para a partida Fortaleza x Botafogo , válida pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro Série A, já está disponível! Basta acessar sociofortaleza.com.br para garantir o lugar. Para sócio acompanhante, o valor do ingresso é a partir de R$ 25 (meia) e R$ 50 (inteira) com acesso ao setor Superior Sul. O duelo será neste domingo (12), às 16h, na Arena Castelão. Os ingressos custam a partir de R$ 20 e estarão à venda a partir das 9h desta sexta-feira (10) no Leão Tickets e nas lojas física, mediante a disponibilidade. + Seja sócio! Seja sócia! Ajude o Fortaleza no crescimento do clube VENDA DE INGRESSOS Acesse o Leão Tickets ou vá até as Lojas Leão 1918, Arena Leão, Tricolaço, Loja Leão 100 ou Paixão Tricolor para garantir seu lugar. Confira os valores: - Inferior Sul: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Inferior Norte: R$ 20 (meia) | R$ 40 (inteira) - Superior Sul: R$ 75 (meia) | R$ 150 (inteira) - Superior Sul (sócio acompanhante): R$ 25 (meia) | R$ 50 (inteira) - Supe
COTIDIANO
"Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá continuarão presos nas penitenciárias de São Paulo. O ministro cearense Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal, acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP).Segundo o ministro, a concessão de tutela de eficácia imediata em habeas-corpus é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste.“No caso concreto, tais pressupostos não se acham presentes, porquanto não se divisa no decreto de prisão preventiva ou no acórdão que o confirmou situação reveladora de aberta ilegalidade ou de claro abuso na constrição à liberdade dos pacientes; ao contrário, ao menos para este juízo superficial, a segregação provisória encontra justificativa idônea na garantia da ordem pública e da instrução criminal, como enfatizou o acórdão impugnado”, ressaltou Napoleão Nunes Maia.O ministro também destacou que a preservação da ordem pública não se restringe apenas a medidas de prevenção da irrupção de conflitos e tumultos, abrangendo também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência."
Fonte:Texto reproduzido do STJ
"Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá continuarão presos nas penitenciárias de São Paulo. O ministro cearense Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal, acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP).Segundo o ministro, a concessão de tutela de eficácia imediata em habeas-corpus é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste.“No caso concreto, tais pressupostos não se acham presentes, porquanto não se divisa no decreto de prisão preventiva ou no acórdão que o confirmou situação reveladora de aberta ilegalidade ou de claro abuso na constrição à liberdade dos pacientes; ao contrário, ao menos para este juízo superficial, a segregação provisória encontra justificativa idônea na garantia da ordem pública e da instrução criminal, como enfatizou o acórdão impugnado”, ressaltou Napoleão Nunes Maia.O ministro também destacou que a preservação da ordem pública não se restringe apenas a medidas de prevenção da irrupção de conflitos e tumultos, abrangendo também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência."
Fonte:Texto reproduzido do STJ
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