O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
COTIDIANO
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
"A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (29/07), o pedido de liberdade impetrado em nome do boliviano Mario Marcello Richardi Ayala, preso no último dia oito de fevereiro, no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE). O acusado e mais 13 pessoas tentavam embarcar para Zurique, na Suíça, com 18 malas contendo fundos falsos, acondicionando cerca de 40 quilos de cocaína, além de enviar para o país bagagens com mais 25 quilos da droga e que foram apreendidas no aeroporto da cidade suíça.Preso em flagrante, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes, o réu alegou no pedido de habeas corpus que foi prejudicado durante interrogatório pois a escrivã da Polícia Federal nomeada como tradutora “ad hoc” não era juramentada e o acusado era estrangeiro. O paciente alegou, também, o excesso de prazo para formação de culpa.Em seu voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) declarou improcedentes as alegações do acusado uma vez que a lei não prevê que durante o interrogatório do réu o intérprete ou tradutor seja juramentado. Além disso, o delito foi praticado por 14 acusados, o que legitima a extensão do prazo de duração do processo que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, pode ser ultrapassado, de acordo com o princípio da razoabilidade, quando se tem em conta a complexidade do feito e a pluralidade de réus.A fim de garantir a ordem pública, a desembargadora votou pela denegação da ordem de habeas corpus e foi acompanhada pelos desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel (presidente) e Emiliano Zapata (convocado)."
Fonte:Texto reproduzido do TRF 5ª Região
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