Vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para idosos, gestantes e crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) realiza, neste sábado (10), o Dia D Nacional de Vacinação contra a Gripe , seguindo mobilização nacional do Ministério da Saúde (MS). O Vapt Vupt Papicu estará aberto a partir das 10h. A vacinação contra influenza no Ceará começou em 31 de março, atendendo ao grupo prioritário que, desta vez, inclui profissionais dos Correios. Ao todo, a Sesa já recebeu mais de 2 milhões e 200 mil doses do imunizante, enviadas pelo Governo Federal e distribuídas aos 184 municípios cearenses. Dentro do grupo prioritário, a meta do Estado é vacinar 90% do público-alvo, de 3.667.048 pessoas. Uma grande novidade deste ano, é que a vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos,...
Bolivianos acusados por tráfico internacional de entorpecentes continuarão presos;Eles foram no Aeroporto de Fortaleza
POLÍCIA
"A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos bolivianos Jorge Yoabanny Flores Villa e Marcelo Arteaga Morales, presos em flagrante no aeroporto do Ceará junto com outras 12 pessoas tentando embarcar para o exterior com cerca de 40 quilos de cocaína em fundos falsos de 18 malas. A droga seria levada para Zurique, na Suíça, onde foram apreendidos mais 25 kg da droga que já tinham sido enviados pelo grupo.Os réus alegaram, no pedido de liberdade, que o auto de prisão em flagrante é nulo pois não foram interrogados por um intérprete juramentado que pudesse ler e falar com clareza com todos os estrangeiros e sim por uma escrivã da Polícia Federal, designada pela autoridade policial como tradutora 'ad hoc', o que resultou em prejuízos aos pacientes e que há nulidade também no laudo toxicológico. A defesa argumentou, ainda, que há excesso de prazo, desrespeitando o que determina a lei processual penal.No voto, o relator, desembargador federal Manoel Erhardt, declarou que a legislação processual penal admite a decretação de prisão preventiva em qualquer fase do Inquérito Policial e da Instrução Criminal, uma vez que sejam comprovados a existência do delito e os indícios de autoria dos acusados, assim como quando há necessidade de se preservar a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal.As alegações de nulidade do laudo toxicológico não procedem pois o laudo pericial constatou que a substância encontrada nas malas era realmente cocaína. Quanto ao prazo, “o fato do delito de tráfico internacional de entorpecentes ter envolvido supostamente 14 acusados é suficiente para legitimar a dilação de prazo vergastada”.Portanto, o desembargador viu a necessidade da cautela uma vez que os réus não possuem residência no distrito da culpa e foi acompanhado pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho e Edilson Nobre (convocado) que participaram da sessão."
Fonte:Texto reproduzido do site do TRF 5ª Região
"A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor dos bolivianos Jorge Yoabanny Flores Villa e Marcelo Arteaga Morales, presos em flagrante no aeroporto do Ceará junto com outras 12 pessoas tentando embarcar para o exterior com cerca de 40 quilos de cocaína em fundos falsos de 18 malas. A droga seria levada para Zurique, na Suíça, onde foram apreendidos mais 25 kg da droga que já tinham sido enviados pelo grupo.Os réus alegaram, no pedido de liberdade, que o auto de prisão em flagrante é nulo pois não foram interrogados por um intérprete juramentado que pudesse ler e falar com clareza com todos os estrangeiros e sim por uma escrivã da Polícia Federal, designada pela autoridade policial como tradutora 'ad hoc', o que resultou em prejuízos aos pacientes e que há nulidade também no laudo toxicológico. A defesa argumentou, ainda, que há excesso de prazo, desrespeitando o que determina a lei processual penal.No voto, o relator, desembargador federal Manoel Erhardt, declarou que a legislação processual penal admite a decretação de prisão preventiva em qualquer fase do Inquérito Policial e da Instrução Criminal, uma vez que sejam comprovados a existência do delito e os indícios de autoria dos acusados, assim como quando há necessidade de se preservar a ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal.As alegações de nulidade do laudo toxicológico não procedem pois o laudo pericial constatou que a substância encontrada nas malas era realmente cocaína. Quanto ao prazo, “o fato do delito de tráfico internacional de entorpecentes ter envolvido supostamente 14 acusados é suficiente para legitimar a dilação de prazo vergastada”.Portanto, o desembargador viu a necessidade da cautela uma vez que os réus não possuem residência no distrito da culpa e foi acompanhado pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho e Edilson Nobre (convocado) que participaram da sessão."
Fonte:Texto reproduzido do site do TRF 5ª Região
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