O arcebispo de Porto Alegre (RS) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, recebeu, neste sábado (11) uma ligação do papa Francisco, às 11h37. Em áudio encaminhado à assessoria de Comunicação da CNBB, dom Jaime disse emocionado que foi surpreendido com a ligação do pontífice. Segundo o presidente da CNBB, o papa queria se solidarizar com a população do Rio Grande do Sul pela tragédia que enfrenta e disse palavras de conforto ao povo do Rio Grande do Sul. “Manifesto minha solidariedade em favor de todos que estão sofrendo esta catástrofe. Estou próximo a vocês e rezo por vocês”, afirmou Francisco ao telefone, conforme nota da CNBB. Doação Na quinta-feira (9), a Nunciatura Apostólica do Brasil informou que o papa, por meio da Esmolaria Apostólica, tinha destinado cerca de 100 mil euros para auxílio aos desabrigados do estado. De acordo com a CNBB, o valor será repassado ao Regional Sul 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que abran
POLÍCIA
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
"Por quatro votos a um, o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza José Severino Cheregato foi considerado culpado pelo desvio de R$ 800 mil da igreja Nossa Senhora de Loreto. A juíza Maria do Socorro Leal e os promotores militares consideraram que Cheregato se apropriou do dinheiro da capela em função do cargo público que exercia, sendo enquadrado no crime de peculato. A pena é de três anos de reclusão em regime aberto. O advogado Paulo Quezado, que faz a defesa do ex-capelão, afirma que vai recorrer da decisão.Cheregato foi julgado ainda por prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, por não ter registrado adequadamente a movimentação financeira da capela. Ele foi absolvido por unanimidade desta queixa.O julgamento ocorreu na Auditoria Militar."
Fonte:Texto reproduzido do site da TV Jangadeiro
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