O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
POLÍTICA
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
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