A agenda, que integra missão internacional do Consórcio Nordeste, terá como foco as pautas ambientais e climáticas cruciais para o desenvolvimento sustentável da região A vice-governadora do Ceará, Jade Romero, assume o comando do Executivo Estadual, em razão da agenda oficial que o governador Elmano de Freitas vai cumprir até o dia 15 de maio em duas metrópoles europeias: Amsterdã e Roterdã. A agenda, que integra a II Missão Internacional do Consórcio Nordeste, que aunda passara por Bruxelas e Berlim, terá como foco as pautas ambientais e climáticas cruciais para o desenvolvimento sustentável da região. Participam da missão, governadoras, governadores, secretários de Estado do Nordeste, além de representantes do Consórcio Nordeste e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil). Esta é a quarta vez que Jade Romero assume como chefe do Executivo Estadual. A solenidade simbólica de transmissão do cargo foi realizada no Palácio da Abolição. “Viajo para
POLÍTICA
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
"O Juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros julgou procedente a ação movida pelas professoras do município de Camocim: ANDRÉIA MAGALHÃES GOMES, ANTONIA JANINE CORREIA GALVÃO, BEATRIZ LOPES CUNHA, EMÍLIA ALVES DA PAZ, FÁTIMA ALVES DA PAZ, FRANCISCA DÁRIA DE ARAÚJO CARVALHO, ILMA VIEIRA DE SOUSA, JANE MENDES BENTO, JÚLIA LÚCIA DE ARAÚJO, LIDUINA EDNA PRADO RIBEIRO, LÚCIA RAMOS DE LIMA, MÁRCIA RÉGIS DE OLIVEIRA, MARCILENIA CARVALHO DAS CHAGAS, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA EDINIR BERNARDINA DO NASCIMENTO, MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, MARIA ORLANDETE CORREIA SIMPLÍCIO, ROSA IDALINA FACUNDO BRAGA BARCELOS E VALDIRA BRAGA DA COSTA. Nessa ação as professoras acima citadas alegaram que o município de Camocim por capricho do atual gestor municipal, Francisco Maciel de Oliveira, em ato arbitrário e unilateral, transferiu todas elas das escolas de origem para outras escolas distantes das lotações originais bem como das respectivas residências. Além disso o Secretário de Educação da época, não apresentou qualquer justificativa plausível para as remoções, causando assim surpresa para as professoras no início das aulas em 25 de janeiro de 2007, sendo elas informadas por terceiros. Em momento algum a Prefeitura de Camocim conseguiu fundamentar as tais transferências e olha que usaram de todos os recursos que a lei poderia ter."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Camocim
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