Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) retirou, na noite dessa segunda-feira (06), um anel que estava preso no dedo de uma adolescente, de 15 anos, no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do Estado. De acordo com o comandante do socorro, o 2º tenente José Vilamar Barros, do Batalhão de Busca e Salvamento, a adolescente estava na parte externa de um hospital de trauma com anel preso ao dedo com inchaço. “Fizemos a retirada utilizando a mini retífica. A aliança prendeu por ser menor que o necessário e começou a inchar”, afirmou o bombeiro. Denúncias Para evitar situações como essa, o CBMCE orienta: – Escolha anéis do tamanho certo: experimente antes de comprar e certifique-se de que o anel caiba confortavelmente no dedo. – Retire anéis em caso de inchaço: seus dedos incham naturalmente ao longo do dia, principalmente com o calor. Retire os anéis se sentir qualquer desconforto. – Evite usar anéis em atividades físicas: o suor e o movim
POLÍCIA
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
"O comerciante Luiz Eduardo Moura Mota, acusado de participação no esquema de lavagem do dinheiro furtado do Banco Central em Fortaleza – foram levados R$ 164,8 milhões da caixa-forte do banco –, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de liminar em habeas-corpus do comerciante, que está preso preventivamente, desde junho de 2008.
Com base no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o ministro concluiu que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A defesa alegou inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo o acórdão recorrido, a gravidade da infração, a existência do crime, os indícios de autoria e a repercussão social são suficientes para a manutenção da prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública.
O TRF5 também entendeu que a soltura do comerciante seria uma decisão temerária e precipitada, já que ainda não foram identificados todos os envolvidos no assalto e grande parte da importância furtada ainda não foi recuperada."
Fonte:Texto reproduzido do Portal do STJ
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