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Athletico-PR faz 2 a 0 no Palmeiras e retoma liderança do Brasileirão Furacão chegou aos 13 pontos, enquanto o Verdão segue com oito

  Em uma demonstração de força, o Athletico Paranaense foi até Barueri e derrotou o Palmeiras por 2 a 0, neste domingo (12), em um duelo movimentado. Com o resultado, alcançado com gols de Pablo e Gustavo Gómez (contra), o Furacão retomou a ponta da tabela, que havia perdido de forma provisória para o Flamengo na véspera e agora soma 13 pontos. O Bahia ainda pode igualar a pontuação do time do Paraná caso vença o Bragantino. O Palmeiras estaciona nos oito pontos, momentaneamente na oitava posição. As principais emoções do duelo começaram no fim da primeira etapa. Aos 49 minutos, o Verdão teve pênalti marcado a seu favor. Na cobrança, Raphael Veiga parou no goleiro Bento. Pouco depois, aos 53, Pablo cobrou falta pela esquerda, a bola desviou na barreira - justamente em Veiga - e traiu o goleiro Weverton, que não conseguiu evitar o gol do Athletico. Na segunda etapa, aos 13 minutos, Gustavo Gómez acabou desviando para o próprio gol e marcando contra após boa jogada de Cuello. 2 a 0 para

3ª Câmara Cível condena Coelce a pagar indenização por danos morais

COTIDIANO
"Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Antônio Adail de Matos.

Segundo os autos, o apelante teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, onde funcionava um pequeno comércio, cortada por duas vezes: em novembro de 1998 e em maio de 1999, referente a um suposto débito no valor de R$ 30,04, o qual havia sido pago dentro do prazo para vencimento.

O comerciante afirmou que, antes do corte, recebeu por quatro vezes a visita de funcionários da Coelce, ocasião em que exibiu a conta efetivamente paga.

Após audiência de conciliação infrutífera, a magistrada de primeiro grau condenou a apelada a pagar R$ 40 mil reais ao apelante. A Coelce, por sua vez, recorreu da sentença alegando que os cortes não são aptos a ensejar danos morais e classificou o valor imposto como exorbitante.

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, deu parcial provimento, reduziu a condenação a R$ 20 mil reais, sobre cujo montante deverá incidir as correções a partir da data de sua fixação e juros a partir da citação.

A 3ª Câmara julgou, na última segunda-feira, ao todo 56 processos, destes 35 foram apelação cível, sete agravos de instrumento, um reexame, e 13 extra pauta.

Participaram dessa sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, Edite Bringel Olinda Alencar, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo."

Fonte:Blog do Macário Batista

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