Vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para idosos, gestantes e crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) realiza, neste sábado (10), o Dia D Nacional de Vacinação contra a Gripe , seguindo mobilização nacional do Ministério da Saúde (MS). O Vapt Vupt Papicu estará aberto a partir das 10h. A vacinação contra influenza no Ceará começou em 31 de março, atendendo ao grupo prioritário que, desta vez, inclui profissionais dos Correios. Ao todo, a Sesa já recebeu mais de 2 milhões e 200 mil doses do imunizante, enviadas pelo Governo Federal e distribuídas aos 184 municípios cearenses. Dentro do grupo prioritário, a meta do Estado é vacinar 90% do público-alvo, de 3.667.048 pessoas. Uma grande novidade deste ano, é que a vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos,...
POLÍCIA
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
"A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, decidiu pela manutenção da sentença de 1º grau no caso de crime, supostamente cometido por grupo de extermínio da Polícia Militar do Ceará. O crime aconteceu no dia 27 de julho de 2007, em frente ao Hospital Frotinha de Messejana, motivado por acerto de contas em face do assassinato de dois policiais militares, ocorrido dias antes. Naquele dia foi executado Rogério Candeias da Silva e a outra vítima, Roger Alves da Silva, sofreu atentado.
Foram julgados, durante a sessão, os recursos do Ministério Público (MP), por conta da decisão do juiz de impronunciar os acusados Antônio da Silva Moraes, Coronel Carlos Alberto Serra Santos, Marsivaldo de Oliveira Moraes e Edmar Leite de Araújo, que foram absolvidos e não serão submetidos a Júri; e dos acusados que foram pronunciados: Daimler da Silva Santiago, Glaidston Gama Lopes, Francisco José dos Santos, o “Jacaré”, e Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. O cabo Pedro Cláudio Duarte Pena foi submetido a Júri Popular e condenado a 20 anos de prisão.
Decisão
A Câmara Criminal, constituída pelos desembargadores Francisco Haroldo de Albuquerque, Luiz Gerardo de Pontes Brígido e pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, decidiu que não iria reconhecer o recurso do Ministério Público devido à não observância da legislação processual penal. O MP deveria ter interposto recurso de apelação, ao invés de recurso em sentido estrito, que é indevido para o caso. O recurso dos pronunciados foi negado e eles serão levados a julgamento. O objetivo do recurso em sentido estrito foi saber quais dos suspeitos seriam julgados."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
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