Vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para idosos, gestantes e crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) realiza, neste sábado (10), o Dia D Nacional de Vacinação contra a Gripe , seguindo mobilização nacional do Ministério da Saúde (MS). O Vapt Vupt Papicu estará aberto a partir das 10h. A vacinação contra influenza no Ceará começou em 31 de março, atendendo ao grupo prioritário que, desta vez, inclui profissionais dos Correios. Ao todo, a Sesa já recebeu mais de 2 milhões e 200 mil doses do imunizante, enviadas pelo Governo Federal e distribuídas aos 184 municípios cearenses. Dentro do grupo prioritário, a meta do Estado é vacinar 90% do público-alvo, de 3.667.048 pessoas. Uma grande novidade deste ano, é que a vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos,...
COTIDIANO
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
"O Tribunal Regional Federal - 5ª Região, com sede no Recife (PE), desconsiderou, nesta terça-feira, por unanimidade, a sentença do juiz substituto da 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará, José Donato Araújo, e absolveu todos os acusados do processo envolvendo o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil , Byron Queiroz, e os ex-diretores da Instituição, Osmundo Rebouças, Marcelo Pelágio, Ernani Melo, Raimundo Carneiro e o ex-superintendente Arnaldo Menezes.
A liminar concedida pelo juiz substituto em novembro de 2002, a exatos seis anos e quatro meses, e confirmada por sentença em 2007, além de bloquerar os bens de todos os acusados, impedia saída do Brasil e imputava multas financeiras - o caso do ex-presidente superior a R$ 2,5 milhões. Também imputava a este pena de 13 anos de prisão.
Essa decisão do juiz substituto foi totalmente eliminada com a decisão unânime do TRF-5ª Região "não restando, assim, nenhuma culpabildiade e por isso nenhuma punição aos acusados", analisou para esse Blog o advogado Anastácio Marinho.
Segundo Marinho essa decisão "nos termo do próprio voto detalhado e fundamentado do desembargador relator Wladimir Carvalho restabelece o inalienável princípio do bom direito e da justiça"."
Fonte:Blog Eliomar de Lima
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