O tenista Thiago Monteiro provou que está em boa fase na manhã deste domingo (12), em Roma, na Itália. O cearense de 29 anos derrotou o sérvio Miomir Kecmanovic (58º), por 2 sets a 1, parciais de 6-2, 4-6 e 7-6 (8-6), em 2h37 e avançou pela primeira vez na carreira às oitavas de final de um torneio Masters 1000. Como um todo, um atleta do país não alcançava esse feito desde 2016, quando Thomaz Bellucci, também em Roma, parou justamente nas oitavas ao perder para Novak Djokovic. Com o resultado, Monteiro, que iniciou o torneio na 106ª posição no ranking da ATP, tem garantido um retorno ao top 90 do tênis mundial. "Estou muito feliz de estar nas oitavas de um Masters 1000 pela primeira vez. A atmosfera no estádio estava uma loucura, parecia o Rio Open e o público estava quase todo torcendo por mim, não sei por quê [risos], mas foi muito divertido", disse o atleta após a classificação.
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"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
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