O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
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"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
"Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública."
Fonte;Portal do TJ-CE
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