O conjunto brasileiro de ginástica rítmica arrematou o primeiro ouro da temporada e mais uma prata - a primeira fora obtida no sábado (11) - na etapa da Copa do Mundo, em Portimão (Portugal). Neste domingo (12), o time nacional (Deborah Medrado, Maria Eduarda Arakaki, Marianna Pinto, Nicole Pírcio, Sofia Madeira e Victória Borges) venceu a série mista ao somar 32,550 pontos. A prata ficou com o México (30.100) e o bronze com a Espanha (29.900). As Leoas (apelido da equipe brasileira), com vaga assegurada nos Jogos de Paris, fizeram uma apresentação arrebatadora, ao som de ritmos brasileiros, usando fitas e bolas na coreografia. “Fico orgulhosa de ver nosso trabalhado sendo coroado a cada competição. Estamos conseguindo evoluir a cada entrada na quadra e é isso que buscamos nesta reta final até Paris”, comemorou a treinadora Camila Ferezin. Também neste domingo (12), as brasileiras conquistaram a prata na série simples, ao totalizarem 34.500, ficando à frente da França (34.050), co
NOTÍCIAS
"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
"Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo não provimento do recurso dos estrangeiros Joseph Geryeis Abed e Pierre Geries el Abed. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal no Ceará por crime contra as telecomunicações.
Os réus, junto com mais três pessoas, utilizavam telefones celulares e microcomputadores para rastrear linhas de celulares regularmente cadastrados junto a empresas de telefonia e, através de “clonagem”, realizavam ligações clandestinas para diversas partes do mundo.
A sentença havia estipulado pena de quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Os réus entraram com recurso alegando que a denúncia não descreveu a conduta de cada denunciado individualmente e que não havia provas da autoria do crime. Além disso, argumentaram que não possuíam amizade com os outros três envolvidos no delito.
O parecer do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os réus foram presos em flagrante na companhia dos outros três estrangeiros no local onde eram desenvolvidas as atividades clandestinas de telecomunicações. A aparelhagem estava em pleno funcionamento no momento e foi constatado que o sistema funcionava 24 horas por dia, havendo um revezamento entre os seus operadores. Além disso, a apreensão dos aparelhos possibilitou a comprovação da utilização dos mesmos para ligações clandestinas.
O MPF afirmou ainda que no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça existe o entendimento de que nos crimes de autoria coletiva a denúncia não precisa pormenorizar a conduta dos agentes. Assim, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada um, cuja conduta especifica será apurada no decorrer do processo.
Diante desses fatores, o MPF considerou que as provas indicam claramente a materialidade e autoria do crime e que os argumentos dos apelantes não se mantêm. Dessa forma, opinou pela manutenção da sentença, posição que foi seguida pelo TRF-5."
Fonte:Ministério Público Federal
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.