ÚLTIMOS DIAS DE INSCRIÇÕES PARA A MOSTRA COMPETITIVA DE MÚSICA DO XVII FESTIVAL DE INVERNO DA MERUOCA Fortaleza, 13 de maio de 2024. A organização do Festival de Inverno da Serra da Meruoca recebe até esta terça-feira, 14 de maio, inscrições de composições para a Mostra Competitiva de Música de sua 17ª edição. Podem inscrever compositores de todo o País. A eliminatória acontecerá no dia 01 de junho, em Meruoca-CE. Os interessados podem fazer as inscrições por meio do e-mail associacaosolar@gmail.com . O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis para consulta e download no site: https://www.meruoca.ce.gov.br/ publicacoes.php?id=1323 . Mais informações: 85-3226 1189 e 99987 7321 e pelo e-mail: associacaosolar@gmail.com Serão selecionadas 10 músicas para as etapas eliminatórias que concorrerão às premiações: 1.º lugar - R$ 8.000,00 (Oito mil reais) e troféu; 2.º lugar - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu; 3.º lugar - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
"A Justiça cearense condenou o município de Aracati a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao aposentado M.F.L., que teve seu quiosque comercial retirado, arbitrariamente, de uma praça pública, afirma a assessoria de imprensa do TJ-CE.
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, afirmou, em seu voto, que ficaram demonstrados os prejuízos sofridos com a retirada abrupta do quiosque. “Dúvida não restou de que o autor sofreu danos em razão da atitude abusiva do ente público, a qual lhe causou intenso abalo psíquico, aborrecimentos, humilhações e constrangimentos frente a seus amigos e vizinhos”.
Conforme os autos, em março de 2000, o prefeito à época, José Hamilton Saraiva Barbosa, determinou a reforma da praça Marechal Deodoro, onde se encontrava o quiosque de propriedade de M.F.L. O gestor solicitou o fechamento provisório do quiosque para que as obras fossem realizadas. O aposentado atendeu à solicitação e aproveitou também para reformar seu ponto comercial (era de palha e passou a ser de tijolos), gastando R$ 1.700,00 pelas novas instalações.
A reforma da praça (atualmente chamada de D. Luiz) foi concluída. Entretanto, em julho daquele ano, por questões políticas, o secretário de Obras do Município, André Cardoso, mandou um chaveiro fazer uma cópia da chave do quiosque. Em seguida, determinou a retirada daquele ponto comercial da mencionada praça, sem a devida autorização ou qualquer comunicação a M.F.L.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)."
Fonte:Portal Ceará Agora
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