O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
"A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de M.C.L. para retornar às atividades profissionais como professora no município de Ocara, distante 95km de Fortaleza. A decisão mantém sentença do juízo de 1º Grau da Vara Única do município, que havia julgado improcedente a ação inicial.
Consta nos autos (nº 2009.0007.1964-6/0) que M.C.L. é servidora daquele município desde 1986, mas foi arbitrariamente demitida no dia 1º de janeiro de 2002. Nos autos, a ex-servidora considera o ato abusivo e ilegal, uma vez que havia sido eleita secretária geral do sindicato dos servidores públicos municipais. Ela argumenta que está protegida pelo artigo 91 da Lei orgânica do município, que estabelece proteção aos servidores investidos em mandados representativos de classe. M.C.L. considera, também, que sua demissão é um ato de perseguição da administração municipal.
O município, por sua vez, afirma que a professora não tem estabilidade no serviço público porque o vínculo com a administração pública ocorreu por meio de um contrato temporário, de caráter precário, não revestido de garantia de estabilidade funcional. De acordo com as considerações da prefeitura, foi necessário instaurar procedimento administrativo para sua demissão.
Ao proferir seu voto, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que não há dúvida que M.C.L. não logrou aprovação em concurso público que lhe assegurasse a condição de servidora pública estável, “motivo pelo qual não há como reconhecer sua estabilidade funcional”."
Fonte:TJ-CE
Consta nos autos (nº 2009.0007.1964-6/0) que M.C.L. é servidora daquele município desde 1986, mas foi arbitrariamente demitida no dia 1º de janeiro de 2002. Nos autos, a ex-servidora considera o ato abusivo e ilegal, uma vez que havia sido eleita secretária geral do sindicato dos servidores públicos municipais. Ela argumenta que está protegida pelo artigo 91 da Lei orgânica do município, que estabelece proteção aos servidores investidos em mandados representativos de classe. M.C.L. considera, também, que sua demissão é um ato de perseguição da administração municipal.
O município, por sua vez, afirma que a professora não tem estabilidade no serviço público porque o vínculo com a administração pública ocorreu por meio de um contrato temporário, de caráter precário, não revestido de garantia de estabilidade funcional. De acordo com as considerações da prefeitura, foi necessário instaurar procedimento administrativo para sua demissão.
Ao proferir seu voto, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que não há dúvida que M.C.L. não logrou aprovação em concurso público que lhe assegurasse a condição de servidora pública estável, “motivo pelo qual não há como reconhecer sua estabilidade funcional”."
Fonte:TJ-CE
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