O arcebispo de Porto Alegre (RS) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, recebeu, neste sábado (11) uma ligação do papa Francisco, às 11h37. Em áudio encaminhado à assessoria de Comunicação da CNBB, dom Jaime disse emocionado que foi surpreendido com a ligação do pontífice. Segundo o presidente da CNBB, o papa queria se solidarizar com a população do Rio Grande do Sul pela tragédia que enfrenta e disse palavras de conforto ao povo do Rio Grande do Sul. “Manifesto minha solidariedade em favor de todos que estão sofrendo esta catástrofe. Estou próximo a vocês e rezo por vocês”, afirmou Francisco ao telefone, conforme nota da CNBB. Doação Na quinta-feira (9), a Nunciatura Apostólica do Brasil informou que o papa, por meio da Esmolaria Apostólica, tinha destinado cerca de 100 mil euros para auxílio aos desabrigados do estado. De acordo com a CNBB, o valor será repassado ao Regional Sul 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que abran
"sépticas
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
O município de Fortim, no Ceará, continua obrigado a providenciar a providenciar a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado, além de alocar, compactar e aterrar os resíduos sólidos. O pedido para suspender decisão da Justiça cearense nesse sentido foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado em 2007 reclamando que o município não tomava medidas para despejar seu lixo em local devido deu início à discussão judicial. O pedido para suspender a liminar concedida em primeira instância foi indeferido pelo tribunal local, levando a igual pedido, dessa vez no STJ.
O município alega não ter recursos para cumprir tal determinação e que a decisão viola o pacto federativo e o princípio da separação dos Poderes , além de causar grave lesão à economia pública, pois obriga a realização de obras demoradas que implicarão o esvaziamento dos cofres públicos. Aponta, ainda, possibilidade de grave lesão à saúde pública, visto que será necessário retirar verba de serviços básicos.
Para o ministro Cesar Rocha, o quadro apontado não demonstra a presença dos requisitos exigidos pela lei para acolher o pedido de suspensão. O ministro considerou, ainda, relatório de vistoria realizado por biólogo e um arquiteto e urbanista do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente que constata haver, no local, lixão a céu aberto.
“A situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar e do lençol freático. Neste caso, sem dúvida alguma, a fonte de danos, sob todos os enfoques, à população local deve ser aniquilada, evitando-se que, no futuro, seja gasto menos dinheiro com a saúde e com o meio ambiente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A seu ver, a questão orçamentária apontada também não ajuda o município, uma vez que se verifica que a questão está sendo discutida desde 2006 sem que nada tenha sido reallizado pela administração, havendo a necessidade de intervenção do Judiciário exatamente para preservar o meio ambiente e a população de doenças que poderão se espalhar por meio dos animais e de insetos pela região. “O deferimento do pedido é que, a meu ver, poderá causar danos aos bens tutelados pela lei que rege a suspensão de liminar e de sentença”, concluiu."
Fonte:STJ
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