O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
"No final da tarde desta terça-feira (29), a juíza auxiliar Ana Cleyde Viana de Sousa, que responde pelas Varas da Fazenda Pública, durante o Plantão Judiciário do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou a expedição de um novo mandado de citação e intimação da liminar que declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).
Em despacho, a magistrada determinou que o mandado pode ser recebido por qualquer diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran), onde quer que este se encontre.
O cumprimento do mandado de citação e intimação poderá também ser feito por hora certa, de acordo com o artigo 227, do Código Processual Civil, que determina: “quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
A juíza autorizou expressamente no mandado a realização do ato em domingos, feriados e dias úteis, fora do horário estabelecido no caput do artigo 172, do Código Processual Civil: “os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6h (seis) às 20h (vinte) horas”.
Nova tentativa de entrega do mandado
Nesta quarta (30), a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum Clóvis Beviláqua fará nova tentativa cumprir o mandado de citação e intimação da liminar. De acordo com a magistrada, caso essas determinações não sejam suficientes para o cumprimento do mandado, outras medidas poderão ser tomadas pelo juízo competente.
A decisão que declara a ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE foi proferida no último dia 22, durante o Plantão Judiciário, pelo juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que responde pela 6ª Vara da Fazenda Pública.
Até esta terça-feira (29), o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado não conseguiu localizar a presidenta do Sindetran, Eliene Uchoa da Costa, a quem deveria entregar o documento. Desde o dia 23 deste mês, o setor de urgência da Coman tem tentado localizar a dirigente sindical, na sede do Sindetran, do Detran e na residência dela.
48h para retomar os trabalhos
A partir da data da intimação, os servidores têm o prazo de dois dias para retornar aos postos de trabalho. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 25 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran).
Em sua decisão, o juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava considerou que houve abuso do direito de greve, devido à inobservância do funcionamento mínimo dos serviços essenciais, como estabelece o artigo 11 da Lei nº 7.783/89. Entendeu ainda que a suspensão dos serviços causaria risco à população, principalmente com a proximidade dos festejos de fim de ano, período de maior fluxo de veículos nas rodovias. A greve dos servidores do Detran teve início no dia 24 de novembro.Juíza determina expedição de novo mandado sobre ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE."
Fonte:Portal Verdes Mares,com informações do TJ-CE
Em despacho, a magistrada determinou que o mandado pode ser recebido por qualquer diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran), onde quer que este se encontre.
O cumprimento do mandado de citação e intimação poderá também ser feito por hora certa, de acordo com o artigo 227, do Código Processual Civil, que determina: “quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
A juíza autorizou expressamente no mandado a realização do ato em domingos, feriados e dias úteis, fora do horário estabelecido no caput do artigo 172, do Código Processual Civil: “os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6h (seis) às 20h (vinte) horas”.
Nova tentativa de entrega do mandado
Nesta quarta (30), a Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum Clóvis Beviláqua fará nova tentativa cumprir o mandado de citação e intimação da liminar. De acordo com a magistrada, caso essas determinações não sejam suficientes para o cumprimento do mandado, outras medidas poderão ser tomadas pelo juízo competente.
A decisão que declara a ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE foi proferida no último dia 22, durante o Plantão Judiciário, pelo juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que responde pela 6ª Vara da Fazenda Pública.
Até esta terça-feira (29), o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado não conseguiu localizar a presidenta do Sindetran, Eliene Uchoa da Costa, a quem deveria entregar o documento. Desde o dia 23 deste mês, o setor de urgência da Coman tem tentado localizar a dirigente sindical, na sede do Sindetran, do Detran e na residência dela.
48h para retomar os trabalhos
A partir da data da intimação, os servidores têm o prazo de dois dias para retornar aos postos de trabalho. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 25 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran).
Em sua decisão, o juiz auxiliar Francisco Eduardo Torquato Scorsafava considerou que houve abuso do direito de greve, devido à inobservância do funcionamento mínimo dos serviços essenciais, como estabelece o artigo 11 da Lei nº 7.783/89. Entendeu ainda que a suspensão dos serviços causaria risco à população, principalmente com a proximidade dos festejos de fim de ano, período de maior fluxo de veículos nas rodovias. A greve dos servidores do Detran teve início no dia 24 de novembro.Juíza determina expedição de novo mandado sobre ilegalidade da greve dos servidores do Detran-CE."
Fonte:Portal Verdes Mares,com informações do TJ-CE
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