O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
"A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu por unanimidade negar provimento à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que absolveu sete ex-integrantes da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club.
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
O MPF pleiteava que os acusados fossem condenados pelo crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (previsto no Artigo 168-A c/c 71 do Código Penal), o que foi julgado improcedente na primeira instância, que considerou as dificuldades financeiras atravessadas pela empresa à época dos fatos narrados na denúncia, concluindo pela ausência de dolo (intenção de prejudicar) na conduta dos réus.
Os acusados Luis Teixeira de Pádua, Emanoel Queiroz, José Silveira Filho, Antônio Elysio Serra, Luís Átila Bezerra, José Eulino de Oliveira e Edmilson Gomes Moreira foram denunciados pelo MPF por terem deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias arrecadadas dos empregados do clube, durante o período em que estiveram à frente da Diretoria da entidade esportiva (janeiro de 1994 a fevereiro de 2001), acarretando um prejuízo de R$ 543.643,37 à Previdência Social (valores atualizados em agosto de 2006).
Apesar de reconhecerem a falta de repasse aos cofres da Previdência Social, durante os interrogatórios contidos nos autos os acusados argumentaram a opção de priorizar o pagamento dos salários dos servidores e jogadores. Também lembraram que a única renda do clube era dos jogos, não contavam com patrocínio ou cotas televisivas e ainda enfrentavam reclamações trabalhistas, com descontos diretos na renda dos jogos, sendo as verbas retidas pela Federação."
Fonte:Portal Ceará Agora,com informações da Assessoria de Comunicação TRF-5
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