O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
"Em julgamento realizado nessa quinta-feira (25/02), o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Francisco Gilson Oliveira de Sousa a cumprir pena de 13 anos e seis meses de reclusão. Ele foi acusado da morte de Felipe Silva Campelo, no dia 10 de junho de 2008.
Segundo o Ministério Público, os dois faziam parte de gangues rivais no bairro Jardim das Oliveiras. Gilson, no dia do ocorrido, invadiu a casa da vítima e atirou cinco vezes contra ele, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Os jurados, depois dos debates em plenário, entre defesa e acusação, resolveram condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, foi acatada na sua totalidade pelo Júri Popular.
A tese da defesa, patrocinada pelo advogado Djalma Alvarez Brochado Neto, era de que o réu teria cometido homicídio simples, mas foi rejeitada pelos julgadores.
Na aplicação da sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José de Castro Andrade, determinou a pena base de 14 anos de reclusão, porém reduziu em seis meses pelo fato de o acusado ser menor de 21 anos na época do crime. Francisco Gilson estava detido na casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), em Itaitinga, aguardando o julgamento."
Fonte:TJ-CE
Segundo o Ministério Público, os dois faziam parte de gangues rivais no bairro Jardim das Oliveiras. Gilson, no dia do ocorrido, invadiu a casa da vítima e atirou cinco vezes contra ele, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Os jurados, depois dos debates em plenário, entre defesa e acusação, resolveram condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina, foi acatada na sua totalidade pelo Júri Popular.
A tese da defesa, patrocinada pelo advogado Djalma Alvarez Brochado Neto, era de que o réu teria cometido homicídio simples, mas foi rejeitada pelos julgadores.
Na aplicação da sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, José de Castro Andrade, determinou a pena base de 14 anos de reclusão, porém reduziu em seis meses pelo fato de o acusado ser menor de 21 anos na época do crime. Francisco Gilson estava detido na casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), em Itaitinga, aguardando o julgamento."
Fonte:TJ-CE
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