O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
" O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou à Prefeitura de Fortaleza a transferência de todos os idosos e pessoas com deficiência física ou mental abrigados no Lar da Divina Providência para outro estabelecimento “com estrutura e atendimento compatível com a dignidade humana”. A decisão foi proferida na última sexta-feira (26/03).
A prefeitura terá 20 dias, contados a partir da data da intimação, para realizar a transferência. Durante esse prazo, deverá ainda submeter todos os abrigados a exame médico, além de garantir a estes a devida assistência médica e “o que mais for necessário para o seu bem-estar”. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além da transferência, o juiz determinou que o abrigo não admita mais nenhum idoso ou pessoa com deficiência física ou mental. Nesse caso, o descumprimento resultará em multa de R$ 500,00 por dia. Após ser concluída a retirada de todos os moradores, o local deverá ser interditado.
As medidas foram requeridas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na última quarta-feira (24/03). Na petição inicial, o MP afirma que a situação do abrigo é “aviltante à dignidade humana de todos os que ali se encontram”, devido à ausência de assistência médica, de higiene física do local e negligência no asseio pessoal dos abrigados.
Essa situação teria sido atestada por relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), Defensoria Pública e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas). Na decisão, o magistrado afirma que “resta provada a situação de extrema degradação física e psicológica dos moradores do Lar da Divina Providência”."
Fonte:TJ-CE
A prefeitura terá 20 dias, contados a partir da data da intimação, para realizar a transferência. Durante esse prazo, deverá ainda submeter todos os abrigados a exame médico, além de garantir a estes a devida assistência médica e “o que mais for necessário para o seu bem-estar”. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além da transferência, o juiz determinou que o abrigo não admita mais nenhum idoso ou pessoa com deficiência física ou mental. Nesse caso, o descumprimento resultará em multa de R$ 500,00 por dia. Após ser concluída a retirada de todos os moradores, o local deverá ser interditado.
As medidas foram requeridas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na última quarta-feira (24/03). Na petição inicial, o MP afirma que a situação do abrigo é “aviltante à dignidade humana de todos os que ali se encontram”, devido à ausência de assistência médica, de higiene física do local e negligência no asseio pessoal dos abrigados.
Essa situação teria sido atestada por relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), Defensoria Pública e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas). Na decisão, o magistrado afirma que “resta provada a situação de extrema degradação física e psicológica dos moradores do Lar da Divina Providência”."
Fonte:TJ-CE
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