Bola rola às 19h desta sexta-feira, 10 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Na noite desta sexta-feira, o Ceará tem mais um desafio pelo Campeonato Brasileiro Série B 2024. Jogando no estádio Jorge Ismael de Biasi, em Novo Horizonte, o Vozão visita o Grêmio Novorizontino, em partida válida pela quarta rodada da competição nacional. A bola rola às 19h e o elenco do Mais Querido está em terras paulistas desde a última quarta-feira. Depois de pernoitar em São José do Rio Preto no dia em que desembarcou no estado, o elenco finalizou a preparação para o jogo na tarde de quinta-feira, no CT do Mirassol. Depois do treinamento, seguiu viagem para Novo Horizonte, onde está concentrado desde a tarde de ontem. Transmissão O torcedor alvinegro que não estará em Novo Horizonte poderá acompanhar todas as emoções de Novorizontino x Ceará no Sportv ou no Premiere. Já quem estiver na cidade paulista, poderá comprar ingressos para o jogo na loja Sport Billy (Rua 15 de n
" A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Auto Viação Fortaleza não terá de indenizar M.M.N.S. pelo acidente que levou à óbito seu esposo em 2000. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (28/04) e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
De acordo com os autos, no dia 14 de fevereiro de 2000, F.A.S, condutor da moto, ao tentar desviar de um buraco, avançou a contramão e colidiu na lateral de um ônibus. Com o acidente, a vítima veio à óbito.
M.M.N.S., esposa de F.A.S., ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra a Auto Viação Fortaleza, pleiteando indenização no valor de R$ 191.100,00.
O Juízo de 1º Grau, no entanto, julgou improcedente o pedido da viúva. Inconformada, ela interpôs recurso apelatório (nº 481712-05.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que a decisão de 1º Grau não questionou a qualidade profissional do motorista do ônibus. Sustentou, ainda, que este deveria ter previsto o risco, uma vez que trafegava naquele local constantemente.
Laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), no entanto, concluiu que o coletivo atingia, no momento do acidente, 49,13km/h.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que, se não tivesse o condutor da moto avançado pela contramão, não teria ocorrido o acidente, pois não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o motorista do ônibus teria invadido a contramão. A desembargadora foi acompanhada por unanimidade."
Fonte:TJ-CE
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