Segundo a Sinoredi-CE, o documento digital passa a certificar oficialmente a vontade da pessoa em ser um doador de órgãos e está disponível em plataforma nacional para os profissionais de Saúde. Mais de 1.7 mil pessoas esperam na fila de transplantes em todo o estado. Passados 30 dias do lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponibilizada pelos Cartórios de Notas do Ceará em parceria com o Poder Judiciário, 86 pessoas já realizaram o procedimento de manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito online em um Tabelionato de Notas diretamente pela plataforma nacional oficial site www.aedo.org.br. Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas brasileiros, já foram mais de 4.570 pedidos em todas as 27 unidades federativas do país até 1º de maio. Regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e disponível gra
" A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a J.H.S.R. por uso indevido da sua propriedade. A decisão unânime, da 6ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, foi proferida nessa quinta-feira (29/04).
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.
O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.
A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.
O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."
Fonte: TJ-CE
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