Campanha de solidariedade acontece em eventos da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará (Rece) A Campanha Ingresso Solidário, realizada pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura em conjunto com o Programa Ceará Sem Fome, arrecadou, em 2024, mais de 10 toneladas de alimentos. A campanha promove a arrecadação de alimentos não perecíveis na programação cultural da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Ceará (Rece). O material arrecadado é destinado a entidades credenciadas pelo programa e que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade. Em 2024, a Campanha retomou as ações em março e, desde então, já foi arrecadado um total de 10,3 toneladas de alimentos em seis eventos da Rece. A próxima arrecadação será realizada no Cineteatro São Luiz, nos dias 16, 17 e 18 de maio, às 19h. Na programação, três espetáculos de grupos locais encenam em apresentações intimistas, sobre o palco, na faixa de programação Curta Mais Teatro. Todos os alimentos arrecadad
" A juíza titular da 17ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Marlúcia de Araújo Bezerra, condenou o réu Márcio Oliveira da Costa Júnior a 25 anos e dois meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de liderar um "arrastão" na Parangaba, em 2008.
O ato resultou na morte de Francisco Jordânio do Nascimento e na lesão corporal de Mônica Alves de Oliveira e Sidney Brasil Ribeiro Júnior.
Consta na denúncia que, no dia 4 de maio de 2008, por volta das 5 horas, na rua Professor Gomes Brasil, o acusado liderou um grupo de pessoas armadas, principalmente, com pedras para a prática de crimes.
Segundo os autos, o réu teria jogado um pneu contra a motocicleta em que estavam Francisco Jordânio do Nascimento e Mônica Alves de Oliveira. Os dois caíram com o impacto e, após a queda, o grupo teria passado a agredi-los, além de Sidney Brasil Ribeiro Júnior, que estava presente.
Márcio Oliveira da Costa Júnior negou ser o autor do crime. A defesa alegou insuficiência probatória da autoria, já que ele não foi reconhecido pelas testemunhas, e pediu sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do réu.
Na decisão, a juíza da 17ª Vara Criminal condenou o acusado pelos crimes de roubo seguido de morte, roubo cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, lesão corporal e concurso formal, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
"A intensa culpabilidade do réu, que comandou o arrastão, a motivação torpe, caracterizada pelo desejo de praticar barbarismos, que causou, além dos danos às vítimas, pavor à comunidade pela sensação de insegurança", considerou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 22."
Fonte: TJ-CE
O ato resultou na morte de Francisco Jordânio do Nascimento e na lesão corporal de Mônica Alves de Oliveira e Sidney Brasil Ribeiro Júnior.
Consta na denúncia que, no dia 4 de maio de 2008, por volta das 5 horas, na rua Professor Gomes Brasil, o acusado liderou um grupo de pessoas armadas, principalmente, com pedras para a prática de crimes.
Segundo os autos, o réu teria jogado um pneu contra a motocicleta em que estavam Francisco Jordânio do Nascimento e Mônica Alves de Oliveira. Os dois caíram com o impacto e, após a queda, o grupo teria passado a agredi-los, além de Sidney Brasil Ribeiro Júnior, que estava presente.
Márcio Oliveira da Costa Júnior negou ser o autor do crime. A defesa alegou insuficiência probatória da autoria, já que ele não foi reconhecido pelas testemunhas, e pediu sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do réu.
Na decisão, a juíza da 17ª Vara Criminal condenou o acusado pelos crimes de roubo seguido de morte, roubo cometido com o concurso de duas ou mais pessoas, lesão corporal e concurso formal, ou seja, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
"A intensa culpabilidade do réu, que comandou o arrastão, a motivação torpe, caracterizada pelo desejo de praticar barbarismos, que causou, além dos danos às vítimas, pavor à comunidade pela sensação de insegurança", considerou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 22."
Fonte: TJ-CE
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