O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, registrou taxa de 0,38% em abril deste ano. O indicador ficou acima do observado no mês anterior (0,16%), mas abaixo do apurado em abril do ano passado (0,61%). Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxa de inflação de 1,8% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 3,69%, abaixo dos 3,93% acumulados até março e dentro do limite de meta definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano: entre 1,5% e 4,5%. Os principais responsáveis pela inflação de abril foram os alimentos e os gastos com saúde e cuidados pessoais. O grupo de despesas alimentação e bebidas registrou alta de preços de 0,7% no mês, puxada por itens como mamão (22,76%), cebola (15,63%), tomate (14,09%) e café moído (3,08%). Saúde e cuidados pessoais, grupo que teve elevação de preços de 1,16%, os itens com maior destaque foram os pr
" A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Mazola Pereira da Costa, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida nessa terça-feira (27/04) e teve como relator o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.
Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Gerardo Brígido."
Fonte: TJ-CE
Mazola da Costa, 39 anos, foi preso no dia 17 de abril de 2008, juntamente com José Airton Gutierrez do Nascimento. Com eles, a polícia encontrou um revólver calibre 38, 18 cápsulas intactas de pistola 9mm, 276g de cocaína híbrida, 932g de crack em forma de tijolo e material para refino e embalagem das drogas.
Conforme os autos, o réu havia recebido, poucos dias antes de sua prisão, aproximadamente 14kg de pasta-base de cocaína, originária da Bolívia. A droga entrou no Brasil pela cidade de Porto Velho (RO) e foi transportada para Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5044-12.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória ao réu, atualmente recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O delito de tráfico é insuscetível de liberdade provisória. De tal modo, se o réu é preso em flagrante, preso deverá permanecer até o final do julgamento, decorrendo semelhante proibição de determinação legal e constitucional, conforme registrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Gerardo Brígido."
Fonte: TJ-CE
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