Levar informação para as periferias de Fortaleza é mais do que uma missão; é um compromisso com a democratização do conhecimento e o enriquecimento cultural das comunidades menos contempladas. É nesse espírito que Juninho Batista, um renomado produtor cultural agraciado no edital da Lei Paulo Gustavo, se lança nesse projeto, não apenas como um reconhecimento de sua trajetória, mas como um impulso para quebrar barreiras e levar luz onde muitas vezes ela é escassa. Com mais de três décadas dedicadas à arte, Juninho idealizou uma iniciativa que visa desbravar os espaços periféricos da cidade, levando uma série de palestras transformadoras em ONGs culturais, sem qualquer custo para os participantes. As datas e locais estão marcados: nos dias 21, 22, 23 e 24 de maio, em quatro diferentes localidades, cada uma com sua própria história e desafios. A Associação Mulheres Empreendedoras no bairro Sapiranga, o Instituto Katiana Pena no Bom Jardim, o Teatro Chico Anysio no centro e a ONG Sementes
" O PSOL ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 212) contra dispositivo do Plano Diretor de Fortaleza (CE) que estabelece a ocupação e edificação na região conhecida como Dunas do Cocó – uma área de 15 hectares em plena capital cearense.
Para o PSOL, o dispositivo questionado – artigo 75 da Lei Complementar (LC) municipal 62/2009 – ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo a legenda, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.
Área de Preservação
O poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó é uma Área de Preservação Permanente, salienta o partido.
“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009."
Fonte: STF
Para o PSOL, o dispositivo questionado – artigo 75 da Lei Complementar (LC) municipal 62/2009 – ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo a legenda, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.
Área de Preservação
O poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó é uma Área de Preservação Permanente, salienta o partido.
“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009."
Fonte: STF
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