Segundo a Sinoredi-CE, o documento digital passa a certificar oficialmente a vontade da pessoa em ser um doador de órgãos e está disponível em plataforma nacional para os profissionais de Saúde. Mais de 1.7 mil pessoas esperam na fila de transplantes em todo o estado. Passados 30 dias do lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponibilizada pelos Cartórios de Notas do Ceará em parceria com o Poder Judiciário, 86 pessoas já realizaram o procedimento de manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito online em um Tabelionato de Notas diretamente pela plataforma nacional oficial site www.aedo.org.br. Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas brasileiros, já foram mais de 4.570 pedidos em todas as 27 unidades federativas do país até 1º de maio. Regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e disponível gra
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu cassar o diploma expedido a André Peixoto Figueiredo Lima, eleito suplente de deputado federal em outubro de 2006. A decisão, relatada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral Jorge Luís Girão Barreto, foi tomada na última segunda-feira, dia 26 de abril, após apreciação da representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
As razões para tal medida estão determinadas no artigo 30 A da Lei 9.504/97, que cita as irregularidades cometidas pelo suplente de deputado federal, como gastos ilícitos e captação ilícita de financiamento para campanha eleitoral. No material apreendido para investigação, constam anotações referentes a abastecimento de motos e veículos e também referência à entrega de material esportivo. Também foram percebidos os formulários de demanda, onde consta a cidade, o nome do interessado, a solicitação e o valor solicitado. Segundo a representação, as solicitações citadas foram de gravador de reportagem, patrocínio na camisa dos blocos no Forricó, troféus e medalhas e bolas de futsal, 100 Cds, passagens e outros itens.
Todo o material solicitado tem referência à I e II Copa Deputado André Figueiredo de Futsal, com os valores em dinheiro associados à arbitragem, material a ser utilizado, pagamento de arbitragem, gandulas e apoio, e também a premiação em dinheiro.
Segundo o Relator, a entrega de benesses aos eleitores de Icó no ano de eleição e a franca veiculação destas benesses à imagem do político candidato a deputado federal em 2006 é conduta de indiscutível desequilíbrio do pleito eleitoral, desequilíbrio este que independe da prestação de contas do candidato ou de qualquer outra ação em tramitação na Justiça Eleitoral.
O Jangadeiro Online tentou entrar em contato por celular com André Figueiredo na noite desta quarta, mas não conseguiu completar as ligações.
Fonte:Portal Jangadeiro Online/ Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Ceará
As razões para tal medida estão determinadas no artigo 30 A da Lei 9.504/97, que cita as irregularidades cometidas pelo suplente de deputado federal, como gastos ilícitos e captação ilícita de financiamento para campanha eleitoral. No material apreendido para investigação, constam anotações referentes a abastecimento de motos e veículos e também referência à entrega de material esportivo. Também foram percebidos os formulários de demanda, onde consta a cidade, o nome do interessado, a solicitação e o valor solicitado. Segundo a representação, as solicitações citadas foram de gravador de reportagem, patrocínio na camisa dos blocos no Forricó, troféus e medalhas e bolas de futsal, 100 Cds, passagens e outros itens.
Todo o material solicitado tem referência à I e II Copa Deputado André Figueiredo de Futsal, com os valores em dinheiro associados à arbitragem, material a ser utilizado, pagamento de arbitragem, gandulas e apoio, e também a premiação em dinheiro.
Segundo o Relator, a entrega de benesses aos eleitores de Icó no ano de eleição e a franca veiculação destas benesses à imagem do político candidato a deputado federal em 2006 é conduta de indiscutível desequilíbrio do pleito eleitoral, desequilíbrio este que independe da prestação de contas do candidato ou de qualquer outra ação em tramitação na Justiça Eleitoral.
O Jangadeiro Online tentou entrar em contato por celular com André Figueiredo na noite desta quarta, mas não conseguiu completar as ligações.
Fonte:Portal Jangadeiro Online/ Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Ceará
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