Vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para idosos, gestantes e crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) realiza, neste sábado (10), o Dia D Nacional de Vacinação contra a Gripe , seguindo mobilização nacional do Ministério da Saúde (MS). O Vapt Vupt Papicu estará aberto a partir das 10h. A vacinação contra influenza no Ceará começou em 31 de março, atendendo ao grupo prioritário que, desta vez, inclui profissionais dos Correios. Ao todo, a Sesa já recebeu mais de 2 milhões e 200 mil doses do imunizante, enviadas pelo Governo Federal e distribuídas aos 184 municípios cearenses. Dentro do grupo prioritário, a meta do Estado é vacinar 90% do público-alvo, de 3.667.048 pessoas. Uma grande novidade deste ano, é que a vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos,...
" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (31/05), habeas corpus a José Weldes de Carvalho, acusado de matar a esposa Sara Zandra Chaves Bezerra, no dia 5 de fevereiro deste ano. A vítima era filha do ex-prefeito de Pacajus, Aurilo Bezerra.
Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 8h30, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. José Weldes, fazendo uso de um revólver calibre 38, efetuou dois disparos contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu chegou a colocar a vítima dentro do carro e “jogá-la” em frente a um hospital, empreendendo fuga logo depois.
Cinco dias após o crime, José Weldes apresentou-se espontaneamente na delegacia e confessou ter matado a esposa. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 34140-72.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Argumentou ainda a existência de condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória ao réu.
Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “O exame dos autos revela que se encontra justificada a prisão do paciente. Para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, a juíza da causa acertadamente levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, haja vista a repercussão causada pela barbaridade do delito”, disse Paulo Timbó.
O relator finalizou: “Consoante se pode observar dos depoimentos das testemunhas perante as autoridades, após abandonar a vítima na frente do hospital, o réu se evadiu tomando rumo ignorado, razão pela qual se justifica a decretação de sua prisão”."
Fonte: TJ-CE
Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 8h30, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. José Weldes, fazendo uso de um revólver calibre 38, efetuou dois disparos contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu chegou a colocar a vítima dentro do carro e “jogá-la” em frente a um hospital, empreendendo fuga logo depois.
Cinco dias após o crime, José Weldes apresentou-se espontaneamente na delegacia e confessou ter matado a esposa. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 34140-72.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Argumentou ainda a existência de condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória ao réu.
Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “O exame dos autos revela que se encontra justificada a prisão do paciente. Para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, a juíza da causa acertadamente levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, haja vista a repercussão causada pela barbaridade do delito”, disse Paulo Timbó.
O relator finalizou: “Consoante se pode observar dos depoimentos das testemunhas perante as autoridades, após abandonar a vítima na frente do hospital, o réu se evadiu tomando rumo ignorado, razão pela qual se justifica a decretação de sua prisão”."
Fonte: TJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.