No próximo dia 6 de julho, Dom Gregório Paixão, OSB, Arcebispo de Fortaleza, receberá a imposição do Pálio Arquiepiscopal, uma insígnia conferida aos arcebispos metropolitanos. O ato solene será realizado na Catedral Metropolitana de Fortaleza, às 10 horas, com a presença do Núncio Apostólico, Dom Giambattista Diquattro, representante do Papa Francisco. Pálio será entregue ao arcebispo de Fortaleza pelas mãos do Núncio Apostólico em solene celebração na Catedral Metropolitana de Fortaleza dia 6 de julho de 2024, às 10h. Significado do Pálio O Pálio, uma faixa de lã branca adornada com seis cruzes de seda preta, é um símbolo de unidade com o Papa e de responsabilidade pastoral sobre a arquidiocese. Ele é abençoado pelo Papa Francisco durante a celebração do dia dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, em 29 de junho, e posteriormente entregue aos arcebispos metropolitanos por intermédio dos núncios apostólicos. A cor branca significa a benevolência para com os humildes e penitentes
" O juiz titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Mauro Ferreira Liberato, condenou a empresa Hapvida a pagar indenização no valor de 24 mil, a título de danos materiais, para a requerente T.D.F.. A decisão do magistrado foi publicada na última quarta-feira (26/05) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que a requerente mantinha com a empresa, desde 1995, um contrato denominado “Vida Vip Credenciada”. Em 2008, devido a acentuadas dores em seu ombro direito, T.D.F. precisou fazer uma cirurgia, conforme parecer médico.
A Hapvida, entretanto, não autorizou o procedimento, alegando que a cliente não estava coberta pelo pacto de adesão do plano, que foi firmado antes da vigência da Lei Federal nº 9.656/98, que trata dos Planos Privados de Assistência à Saúde. A requerente, devido ao agravamento de seu caso, precisou pagar a cirurgia que custou R$ 24.000,00.
T.D.F. requereu da Hapvida, junto à Justiça, indenização no valor de R$ 72 mil, referente ao valor da cirurgia e à reparação de danos morais. Segundo afirma, após “a nova lei dos planos de saúde”, aderiu ao novo plano e fez um ajuste no valor das prestações, passando a pagar R$ 458,00 para ter um atendimento sem restrições.
A empresa salienta que “é lícito às operadoras de saúde inserir limitações para tratamentos e/ou equipamentos/materiais nos contratos, pois, mesmo sendo pacto de adesão, há ainda certa liberdade para contratar”. Argumentou também que não praticou fato que justifique indenização por danos morais e não pode devolver para a cliente o que ela pagou em relação às mensalidades.
Na sentença, o juiz aceitou o argumento da Hapvida em relação ao reembolso das mensalidades já pagas. Ele afirmou que a cliente não tem direito de receber o que pagou “porque os serviços, bons ou não à luz do entendimento da autora, estiveram à sua disposição e as prestações mensais serviram para manter em funcionamento todo o aparato médico-hospitalar”.
O magistrado acrescentou que houve apenas danos materiais, “uma vez que o descumprimento do contrato não acarretou ofensa à honra da cliente na medida em que se discutia cláusula contratual até então em vigor”."
Fonte: TJ-CE
Consta nos autos que a requerente mantinha com a empresa, desde 1995, um contrato denominado “Vida Vip Credenciada”. Em 2008, devido a acentuadas dores em seu ombro direito, T.D.F. precisou fazer uma cirurgia, conforme parecer médico.
A Hapvida, entretanto, não autorizou o procedimento, alegando que a cliente não estava coberta pelo pacto de adesão do plano, que foi firmado antes da vigência da Lei Federal nº 9.656/98, que trata dos Planos Privados de Assistência à Saúde. A requerente, devido ao agravamento de seu caso, precisou pagar a cirurgia que custou R$ 24.000,00.
T.D.F. requereu da Hapvida, junto à Justiça, indenização no valor de R$ 72 mil, referente ao valor da cirurgia e à reparação de danos morais. Segundo afirma, após “a nova lei dos planos de saúde”, aderiu ao novo plano e fez um ajuste no valor das prestações, passando a pagar R$ 458,00 para ter um atendimento sem restrições.
A empresa salienta que “é lícito às operadoras de saúde inserir limitações para tratamentos e/ou equipamentos/materiais nos contratos, pois, mesmo sendo pacto de adesão, há ainda certa liberdade para contratar”. Argumentou também que não praticou fato que justifique indenização por danos morais e não pode devolver para a cliente o que ela pagou em relação às mensalidades.
Na sentença, o juiz aceitou o argumento da Hapvida em relação ao reembolso das mensalidades já pagas. Ele afirmou que a cliente não tem direito de receber o que pagou “porque os serviços, bons ou não à luz do entendimento da autora, estiveram à sua disposição e as prestações mensais serviram para manter em funcionamento todo o aparato médico-hospitalar”.
O magistrado acrescentou que houve apenas danos materiais, “uma vez que o descumprimento do contrato não acarretou ofensa à honra da cliente na medida em que se discutia cláusula contratual até então em vigor”."
Fonte: TJ-CE
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