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*Ação conjunta entre as Polícias Civis do Ceará, Maranhão e Piauí resulta na desarticulação de grupo criminoso suspeito de aplicar golpes utilizando imagens de agentes públicos*

Uma ação integrada das Polícias Civis do Ceará, do Maranhão e do Piauí resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, contra alvos localizados na cidade de Timon, no estado do Maranhão (MA). A Polícia Civil do Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), com apoio da Policia Civil do Estado do Maranhão (PCMA) e da Polícia Civil do Estado do Piauí (PCPI), desencadearam a Operação "O Clone". A operação visou desarticular um grupo criminoso responsável por fraudes eletrônicas por meio da utilização do nome e da imagem de autoridades políticas como vítimas nos estados do Ceará, Acre, Bahia, Alagoas, Tocantins, Minas Gerais e Mato Grosso.  No Ceará, foram utilizados para os golpes nomes e imagens da governadora em exercício, Jade Romero, e da senadora Augusta Brito.  Durante a operação, uma mulher, de 30 anos, e um homem, de 22 anos, foram presos. Também foram apreendidos di

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de assaltos em Pedra Branca

" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Cícero Carlos Cândido Inácio, acusado de integrar quadrilha que assaltou as agências do Banco do Brasil e do Bradesco, no início deste ano, no município de Pedra Branca, distante 262 km de Fortaleza.

Cícero Inácio foi preso no último dia 6 de janeiro. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33718-97.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente”, afirmou a relatora durante sessão realizada nesta quarta-feira (30/06).

“No caso em mesa, diante das características dos crimes supostamente praticados, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia preventiva diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução criminal”, finalizou a desembargadora.

No dia 5 de maio deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado habeas corpus a João Edilan Pereira, outro integrante da quadrilha.

Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios de Pedra Branca. Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns."

Fonte: TJ-CE

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