Em uma demonstração de força, o Athletico Paranaense foi até Barueri e derrotou o Palmeiras por 2 a 0, neste domingo (12), em um duelo movimentado. Com o resultado, alcançado com gols de Pablo e Gustavo Gómez (contra), o Furacão retomou a ponta da tabela, que havia perdido de forma provisória para o Flamengo na véspera e agora soma 13 pontos. O Bahia ainda pode igualar a pontuação do time do Paraná caso vença o Bragantino. O Palmeiras estaciona nos oito pontos, momentaneamente na oitava posição. As principais emoções do duelo começaram no fim da primeira etapa. Aos 49 minutos, o Verdão teve pênalti marcado a seu favor. Na cobrança, Raphael Veiga parou no goleiro Bento. Pouco depois, aos 53, Pablo cobrou falta pela esquerda, a bola desviou na barreira - justamente em Veiga - e traiu o goleiro Weverton, que não conseguiu evitar o gol do Athletico. Na segunda etapa, aos 13 minutos, Gustavo Gómez acabou desviando para o próprio gol e marcando contra após boa jogada de Cuello. 2 a 0 para
" O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência Francisco Nildo Façanha de Abreu, instaurou, ontem (28), um Procedimento Preparatório, com a finalidade de apurar os fatos apresentados numa reportagem realizada pela TV Cidade, veiculada no último dia 25/06, dando conta de que uma idosa, com sérios problemas de saúde, estava impossibilitada de contrair empréstimos, indispensáveis para sua própria subsistência.
Ao considerar a referida reportagem, diante do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o aludido Procedimento Preparatório tem por objetivo a assegurar os direitos da pessoa idosa, de acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O promotor de Justiça determinou, de logo, a providência de oficiar à TV Cidade, requisitando cópia da reportagem, bem como dados objetivos sobre a idosa, para tomada das medidas cabíveis."
Fonte: PGJ-CE
Ao considerar a referida reportagem, diante do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o aludido Procedimento Preparatório tem por objetivo a assegurar os direitos da pessoa idosa, de acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O promotor de Justiça determinou, de logo, a providência de oficiar à TV Cidade, requisitando cópia da reportagem, bem como dados objetivos sobre a idosa, para tomada das medidas cabíveis."
Fonte: PGJ-CE
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.