Uma ação integrada das Polícias Civis do Ceará, do Maranhão e do Piauí resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, contra alvos localizados na cidade de Timon, no estado do Maranhão (MA). A Polícia Civil do Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), com apoio da Policia Civil do Estado do Maranhão (PCMA) e da Polícia Civil do Estado do Piauí (PCPI), desencadearam a Operação "O Clone". A operação visou desarticular um grupo criminoso responsável por fraudes eletrônicas por meio da utilização do nome e da imagem de autoridades políticas como vítimas nos estados do Ceará, Acre, Bahia, Alagoas, Tocantins, Minas Gerais e Mato Grosso. No Ceará, foram utilizados para os golpes nomes e imagens da governadora em exercício, Jade Romero, e da senadora Augusta Brito. Durante a operação, uma mulher, de 30 anos, e um homem, de 22 anos, foram presos. Também foram apreendidos di
"O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou por meio de liminar que o Estado forneça, gratuitamente, no prazo de cinco dias, toda a medicação necessária para o tratamento de sete portadores de câncer. Caso o ente público descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“A documentação anexada comprova a necessidade da medicação prescrita. Ademais, sabe-se que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários”, explicou o desembargador em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (28/07).
Conforme os autos, o Ministério Público estadual (MPE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo secretário de Saúde do Estado. Os pacientes são portadores de câncer e necessitam dos medicamentos Sutent, Rituximabe, Herceptin e Terceva para se tratarem. Ocorre que os remédios prescritos são todos de elevado custo, não tendo os pacientes condições de comprá-los. Eles solicitaram os medicamentos na Secretaria de Saúde do Estado, mas tiveram os pedidos negados.
O MPE sustentou que a recusa fere frontalmente o direito à vida, uma vez que é dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde. O Estado do Ceará, por sua vez, informou que os medicamentos requeridos não constam na relação da secretaria, bem como não possuem cobertura assistencial do Ministério da Saúde.
Ao analisar o processo (41502-28.2010.8.06.0000/0), o desembargador concedeu a liminar, destacando que, caso a medida fosse deferida somente no julgamento final da ação, a saúde e a própria vida dos pacientes poderiam ser, seriamente, comprometidas."
Fonte: TJ-CE
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