O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
"O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou por meio de liminar que o Estado forneça, gratuitamente, no prazo de cinco dias, toda a medicação necessária para o tratamento de sete portadores de câncer. Caso o ente público descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“A documentação anexada comprova a necessidade da medicação prescrita. Ademais, sabe-se que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários”, explicou o desembargador em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (28/07).
Conforme os autos, o Ministério Público estadual (MPE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo secretário de Saúde do Estado. Os pacientes são portadores de câncer e necessitam dos medicamentos Sutent, Rituximabe, Herceptin e Terceva para se tratarem. Ocorre que os remédios prescritos são todos de elevado custo, não tendo os pacientes condições de comprá-los. Eles solicitaram os medicamentos na Secretaria de Saúde do Estado, mas tiveram os pedidos negados.
O MPE sustentou que a recusa fere frontalmente o direito à vida, uma vez que é dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde. O Estado do Ceará, por sua vez, informou que os medicamentos requeridos não constam na relação da secretaria, bem como não possuem cobertura assistencial do Ministério da Saúde.
Ao analisar o processo (41502-28.2010.8.06.0000/0), o desembargador concedeu a liminar, destacando que, caso a medida fosse deferida somente no julgamento final da ação, a saúde e a própria vida dos pacientes poderiam ser, seriamente, comprometidas."
Fonte: TJ-CE
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