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_*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, PMCE prende homem e apreende adolescente por dano*_

_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante um homem, de 29 anos, suspeito de um crime de dano. Na ocasião, um adolescente, de 16 anos, também foi apreendido. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). A ofensiva ocorreu nessa quarta-feira (08), no bairro Barra do Ceará - Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/lbLRW_CtLKI

Cearense pega 5 a 6 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas

" José Valbio de Oliveira, 43, teve confirmada sua condenação em cinco anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negou provimento aos embargos infringentes de nulidade do motorista, que foi preso pela Polícia Federal, no dia 27 de dezembro de 2006, em Fortaleza, por transportar 3,096 kg de cocaína, acondicionada ao corpo do italiano Giampiero Angelone.

Além de Giampiero Angelone, que foi preso quando tentava embarcar para a Itália com a droga no Aeroporto Internacional Pinto Martins(CE), também foi preso em casa o dono da mercadoria ilícita Francisco Sergio Vieira Lima. José Valbio negou na justiça ter conhecimento da existência da cocaína, mas declarou anteriormente à polícia que ficou sabendo da droga ainda na casa de Francisco Sergio. Giampiero afirmou que Sergio já teria financiado viagem anterior de José Valbio à Europa.

O Ministério Público Federal (MPF) indiciou os três envolvidos por tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Francisco Sergio foi condenado a 12 anos de reclusão mais pagamento de multa. Angelone Giampiero foi condenado a 6 anos de reclusão mais pagamento de multa e José Valbio foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão mais pagamento de multa, no valor de 500 dias multa (condenação mínima), sendo o dia no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente.

A 3ª Turma havia divergido no julgamento apenas em relação a José Valbio, em virtude do benefício da dúvida (insuficiência de provas). O Pleno, por maioria, afastou a dúvida e confirmou a condenação de José Valbio, sob o fundamento de que ele não só tinha conhecimento da conduta criminosa como receberia significativa remuneração (algo em torno de R$ 3 mil) pelo trabalho de conduzir Giampiero Angelone com a droga de Pindorama (CE) à residência de Francisco e depois ao aeroporto. "
Fonte: TRF 5ª Região

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