Vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para idosos, gestantes e crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) realiza, neste sábado (10), o Dia D Nacional de Vacinação contra a Gripe , seguindo mobilização nacional do Ministério da Saúde (MS). O Vapt Vupt Papicu estará aberto a partir das 10h. A vacinação contra influenza no Ceará começou em 31 de março, atendendo ao grupo prioritário que, desta vez, inclui profissionais dos Correios. Ao todo, a Sesa já recebeu mais de 2 milhões e 200 mil doses do imunizante, enviadas pelo Governo Federal e distribuídas aos 184 municípios cearenses. Dentro do grupo prioritário, a meta do Estado é vacinar 90% do público-alvo, de 3.667.048 pessoas. Uma grande novidade deste ano, é que a vacina contra a gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos,...
" O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça, todos os meses, cinco latas do leite Pregomin, além dos medicamentos necessários à saúde do menor J.R.O.F.. A decisão do magistrado, do dia 23 de agosto, foi publicada nessa segunda-feira (30/08), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 0120773-83.2010.8.06.0001) que, poucos meses depois de completar dois anos de idade, o menor apresentou intolerância à proteína do leite, motivo pelo qual recebeu prescrição médica para se alimentar do leite Pregomin. A mãe do menino, N.O.C., por não ter condições financeiras de comprar o produto, procurou a Secretaria de Saúde do Estado para receber o leite gratuitamente, mas ficou sabendo que o alimento só é fornecido para crianças de até dois anos.
De acordo com o processo, cada lata do leite especial custa R$ 125,00. Como a criança necessita, em média, de cinco latas por mês, os custos com o alimento chegam a R$ 625,00. N.O.C. alegou que o tratamento da criança foi diversas vezes interrompido, já que a família não tem como arcar com as despesas. A mãe afirmou, nos autos, que “não sabe mais o que fazer diante da precária situação de saúde de seu filho, que só piora com o passar do tempo” e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer, no dia 23 de agosto, tendo o juiz deferido, na mesma data, os efeitos da tutela antecipada.
O magistrado estabeleceu, na decisão, que caso não forneça as latas de leite dentro de 48 horas, o Estado pagará multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da determinação judicial. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a de sua sobrevivência”, considerou o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. "
Consta no processo (nº 0120773-83.2010.8.06.0001) que, poucos meses depois de completar dois anos de idade, o menor apresentou intolerância à proteína do leite, motivo pelo qual recebeu prescrição médica para se alimentar do leite Pregomin. A mãe do menino, N.O.C., por não ter condições financeiras de comprar o produto, procurou a Secretaria de Saúde do Estado para receber o leite gratuitamente, mas ficou sabendo que o alimento só é fornecido para crianças de até dois anos.
De acordo com o processo, cada lata do leite especial custa R$ 125,00. Como a criança necessita, em média, de cinco latas por mês, os custos com o alimento chegam a R$ 625,00. N.O.C. alegou que o tratamento da criança foi diversas vezes interrompido, já que a família não tem como arcar com as despesas. A mãe afirmou, nos autos, que “não sabe mais o que fazer diante da precária situação de saúde de seu filho, que só piora com o passar do tempo” e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer, no dia 23 de agosto, tendo o juiz deferido, na mesma data, os efeitos da tutela antecipada.
O magistrado estabeleceu, na decisão, que caso não forneça as latas de leite dentro de 48 horas, o Estado pagará multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da determinação judicial. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a de sua sobrevivência”, considerou o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. "
Fonte: TJ-CE
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