Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Vara da Comarca de Solonópole condenou a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto do 2º Ofício de Solonópole, Carlos Frederico Nogueira Pinheiro, por ato de improbidade administrativa e apropriação, por quase 10 anos, de verbas públicas que não lhes pertenciam. Conforme a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, os sentenciados apropriaram-se de R$1.748.873,23 destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP). Também consta nos autos que os réus utilizaram os recursos, por muitas vezes, para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da requerida. Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAA
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