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Inflação oficial fica em 0,38% em abril deste ano Alimentos e remédios puxaram alta de preços

  O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, registrou taxa de 0,38% em abril deste ano. O indicador ficou acima do observado no mês anterior (0,16%), mas abaixo do apurado em abril do ano passado (0,61%). Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxa de inflação de 1,8% no ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 3,69%, abaixo dos 3,93% acumulados até março e dentro do limite de meta definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano: entre 1,5% e 4,5%. Os principais responsáveis pela inflação de abril foram os alimentos e os gastos com saúde e cuidados pessoais. O grupo de despesas alimentação e bebidas registrou alta de preços de 0,7% no mês, puxada por itens como mamão (22,76%), cebola (15,63%), tomate (14,09%) e café moído (3,08%). Saúde e cuidados pessoais, grupo que teve elevação de preços de 1,16%, os itens com maior destaque foram os pr

Justiça anula a cobrança por aparelho eletrônico no trânsito para eliminar a indústria das multas

" A Justiça Federal determinou a nulidade, parcialmente, das multas eletrônicas registradas até setembro de 2004, quando aplicadas pela Empresa de Trânsito Urbano S/A - ETTUSA e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania - AMC. Essas multas estão suspensas, ou seja, os cidadãos não deverão pagar, porque estão sub-judíce.

A nulidades das multas eletrônicas está relacionada à existência de atos de improbidade administrativa em razão da realização de contratos com cláusulas remuneratórias. Com isso, conforme cita o juiz, a "inobservância" da Resolução nº 141/ 2002 do Conselho Nacional de Trânsito - CONATRAN se deu pelo entendimento em torno do artigo 19 da Resolução nº 141/ 2002. Nele está dito: "a cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas, não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizado para auxiliar a gestão do trânsito".

Como a Justiça entendeu apenas ser possível a nulidade a partir da Resolução nº 141/ 2002 do CONATRAN, o procurador da República Oscar Costa Filho deverá recorrer para que seja nula as multas de forma integral."As multas registradas até setembro de 2004 não devem ser pagas, devem ser retiradas do sistema e também haverá obrigação quanto à restituição para os cidadãos que já efetuaram o pagamento", explica o procurador Oscar Costa Filho."

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal no Ceará

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