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Trecho da Av. Heráclio Graça é bloqueado para viabilizar obras de drenagem A medida é necessária para dar continuidade às obras de drenagem e instalação das estacas de contenção do novo reservatório de cheias.

    COMPARTILHAR   Diante da nova configuração, o tráfego na rua Gonçalves Lêdo volta a ser liberado para tráfego. (Foto: Lucas Alexandre) A partir desta sexta-feira (10/05), mais um trecho da Av. Heráclito Graça será bloqueado, desta vez no cruzamento da avenida com a Rua João Cordeiro. A medida é necessária para dar continuidade às obras de drenagem e instalação das estacas de contenção do novo reservatório de cheias. O bloqueio permanecerá até a finalização das obras. Agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) darão suporte operacional às mudanças no tráfego, auxiliando os motoristas que trafegarem pela região. Diante da nova configuração, o tráfego na rua Gonçalves Lêdo volta a ser liberado para tráfego. A via recebeu sistema de drenagem e nova pavimentação, permitindo novamente o trânsito no local. Mudanças no trânsito Com as mudanças no tráfego, os condutores terão que se adaptar aos novos desvios de tráfego: Sentido Aldeota/Centro: quem vem na Av. Heráclito Gra

Justiça Cearense condena Prefeitura de Fortaleza por buraco que provocou acidente

Do site do TJ-CE:

O município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a O.J.Q.M., vítima de acidente por conta de um buraco na pista. O município foi condenado também a custear as despesas com o conserto do veículo, bem como os gastos necessários para a recuperação física da vítima.

A decisão mantém a sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) desta segunda-feira (27/09).

Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2006, O.J.Q.M. trafegava com sua moto em direção ao trabalho por uma rua do bairro João XXIII quando deparou-se com um buraco no asfalto. Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e caiu. O.J.Q.M alegou que o acidente lhe deixou paraplégico e sem condições para o trabalho.

Nos autos, consta laudo pericial do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado que comprova a regularidade da moto da vítima, que apresentava sistema de direção e de freios perfeitos.

O município de Fortaleza sustentou, em sua defensa, que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e pleiteou a diminuição do valor indenizatório.

Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, lembrou que o motorista, na época do acidente, estava com 26 anos, “não se podendo ignorar o impacto que deve ter sofrido ao saber, tão jovem, que estava paraplégico”. A desembargadora disse que pleitear a redução da indenização é ignorar a gravidade e extensão do dano sofrido pela vítima."


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