COMPARTILHAR Diante da nova configuração, o tráfego na rua Gonçalves Lêdo volta a ser liberado para tráfego. (Foto: Lucas Alexandre) A partir desta sexta-feira (10/05), mais um trecho da Av. Heráclito Graça será bloqueado, desta vez no cruzamento da avenida com a Rua João Cordeiro. A medida é necessária para dar continuidade às obras de drenagem e instalação das estacas de contenção do novo reservatório de cheias. O bloqueio permanecerá até a finalização das obras. Agentes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) darão suporte operacional às mudanças no tráfego, auxiliando os motoristas que trafegarem pela região. Diante da nova configuração, o tráfego na rua Gonçalves Lêdo volta a ser liberado para tráfego. A via recebeu sistema de drenagem e nova pavimentação, permitindo novamente o trânsito no local. Mudanças no trânsito Com as mudanças no tráfego, os condutores terão que se adaptar aos novos desvios de tráfego: Sentido Aldeota/Centro: quem vem na Av. Heráclito Gra
Do site do STF:
" Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”. "
" Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”. "
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