Neste domingo, dia 12, o Cemitério Memorial Fortaleza, empresa da Rede Memorial, irá promover uma Missa em homenagem ao amor maternal e recordar com carinho as mães que já partiram. A cerimônia, que será celebrada pelo Padre Constantino, acontecerá na capela do Memorial Fortaleza, em Maracanaú. O momento conta com uma programação emocionante, contando com homenagens e painel interativo, onde os presentes poderão compartilhar memórias. “Esta ocasião tem como objetivo principal honrar todas as mães, que, mesmo não estando fisicamente presentes, continuamos a amar incondicionalmente. A elas, dedicamos nossa profunda gratidão pela dedicação e amor que marcaram nossas vidas", declara Patrícia Meireles, diretora da Rede Memorial Fortaleza.
"Durante todo o dia de eleição deste domingo (31), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará irá realizar uma fiscalização no comércio de Fortaleza. O comerciante que insistir em abrir seu estabelecimento, ficará sujeito à pena de multa, estabelecido pela Justiça do Trabalho, no valor de R$ 10 mil por empregado trabalhando. A multa será revertida em benefício do próprio trabalhador, sem prejuízo das demais penalidades administrativas previstas em favor da União.
Os Auditores Fiscais da SRTE estão levando em consideração a determinação da Juíza do Trabalho Kelly Cristina Diniz Porto da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.O Código eleitoral também estabelece que seja feriado o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. De acordo com a Lei nº 10.101/2000 é proibido o trabalho de empregados em dias feriados nas atividades do comércio em geral, sem autorização em convenção coletiva de trabalho.
Até o momento não existe autorização na convenção do comércio de Fortaleza. A Fiscalização vai estar nos principais corredores comerciais e a empresa que for encontrada trabalhando, pagará multa acima fixada. "
Fonte: Portal Jangadeiro Online, om informações da assessoria do MTE
Os Auditores Fiscais da SRTE estão levando em consideração a determinação da Juíza do Trabalho Kelly Cristina Diniz Porto da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.O Código eleitoral também estabelece que seja feriado o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal. De acordo com a Lei nº 10.101/2000 é proibido o trabalho de empregados em dias feriados nas atividades do comércio em geral, sem autorização em convenção coletiva de trabalho.
Até o momento não existe autorização na convenção do comércio de Fortaleza. A Fiscalização vai estar nos principais corredores comerciais e a empresa que for encontrada trabalhando, pagará multa acima fixada. "
Fonte: Portal Jangadeiro Online, om informações da assessoria do MTE
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