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Comissão aprova aumento de vantagens para professores da educação básica

    - Foto: Dário Gabriel Nesta terça-feira (08/05), a  Comissão de Educação Básica  da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou 13 proposições. De autoria  do Poder Executivo,  o  projeto de lei  n.º  31/24  cria e aumenta vantagens aos profissionais do grupo ocupacional magistério da educação básica no Ceará. De autoria dos deputados, foram aprovados nove projetos de lei. O de n.º  364/2023 , da deputada Lia Gomes (PDT), dispõe sobre a disponibilização de disciplina eletiva na grade escolar aos alunos do ensino médio para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual. O projeto recebeu uma emenda de autoria do deputado Nizo Costa (PT). O PL n.º  893/2023 , do deputado Renato Roseno (Psol), trata sobre a inclusão da temática da educação climática no programa de ensino das escolas da rede pública do Estado. De autoria da deputada Luana Ribeiro (CIdadania), o projeto de lei n.º  1036/2023  institui a campanha Leitura Solidária no estad

Juiz de Ubajara condena Banco Semear a pagar R$ 9 mil de indenização à aposentada

"O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou o Banco Semear S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada C.M.R., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.

De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.

Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.

De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
Fonte: TJ-CE

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Nota de pesar

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