O estado de São Paulo deve registra r, na primeira semana do mês , aumento das temperaturas e queda da umidade relativa do ar , segundo a Defesa Civil estadual. A elevação é decorrente de um bloqueio atmosférico (quando o movimento de massas de ar frio ou quente são bloqueados por uma alta pressão). Segundo o órgão, a situação vai exigir atenção redobrada com a saúde , especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias . A previsão da Defesa Civil aponta que a chuva só deve retornar ao estado no sábado (10) . Nesta semana, as temperaturas poderão variar entre 17ºC nas madrugadas da capital paulista a 30ºC durante a tarde . Já no interior do estado , os termômetros podem chegar a 35ºC , com mínimas de 20ºC nas cidades da região de Presidente Prudente. Além disso, as cidades das regiões de Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Campinas e Sorocaba poderão atingir nívei...
"O titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, condenou o Banco Semear S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à aposentada C.M.R., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.
De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
De acordo com o processo (nº 4623-76.2010.8.06.0176/0), C.M.R. percebeu que estava sendo debitada mensalmente de sua aposentadoria a quantia de R$ 54,08, referente a uma dívida mantida junto ao banco. Ela, no entanto, alegou não haver firmado nenhum empréstimo com a referida instituição financeira.
Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça, em setembro deste ano, com ação de reparação de danos. O banco, em contestação, sustentou ter agido corretamente, pois havia um contrato de empréstimo consignado em nome da autora.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o Banco Semear suspendesse definitivamente os descontos. Condenou também a empresa a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, e a restituir em dobro os valores descontados.
De acordo com o juiz, a instituição financeira apresentou "cópias grosseiras" do contrato. Além disso, o documento continha "assinaturas ilegíveis" e estava "desacompanhado de quaisquer documentos pessoais das pessoas envolvidas, nem mesmo a assinatura de pessoas que tenham testemunhado o negócio", disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro. "
Fonte: TJ-CE
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