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Comissão aprova aumento de vantagens para professores da educação básica

    - Foto: Dário Gabriel Nesta terça-feira (08/05), a  Comissão de Educação Básica  da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou 13 proposições. De autoria  do Poder Executivo,  o  projeto de lei  n.º  31/24  cria e aumenta vantagens aos profissionais do grupo ocupacional magistério da educação básica no Ceará. De autoria dos deputados, foram aprovados nove projetos de lei. O de n.º  364/2023 , da deputada Lia Gomes (PDT), dispõe sobre a disponibilização de disciplina eletiva na grade escolar aos alunos do ensino médio para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual. O projeto recebeu uma emenda de autoria do deputado Nizo Costa (PT). O PL n.º  893/2023 , do deputado Renato Roseno (Psol), trata sobre a inclusão da temática da educação climática no programa de ensino das escolas da rede pública do Estado. De autoria da deputada Luana Ribeiro (CIdadania), o projeto de lei n.º  1036/2023  institui a campanha Leitura Solidária no estad

Juiz determina que plano de saúde mantenha tratamento para paciente

"O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, que responde pela 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza durante o recesso forense, concedeu liminar determinando que a operadora de plano de saúde Free Life mantenha o tratamento de A.R.O., vítima de câncer. A decisão foi proferida na última terça-feira (28/12).

Consta nos autos que A.R.O. aderiu ao referido plano de saúde em 24 de abril de 2005. No início de 2010, ele precisou se submeter à quimioterapia para combater um câncer do tipo linfoma. O procedimento, no entanto, foi negado pela empresa, que alegou ser o tratamento muito oneroso.

Por esse motivo, o cliente impetrou ação, com pedido de liminar, objetivando garantir o tratamento. Ao analisar o processo, o magistrado concedeu a liminar, fixando prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

Segundo o juiz, os elementos que caracterizam a antecipação de tutela estão presentes na ação. “Afinal, é a vida humana que está em jogo”, disse. Ainda de acordo com Benedito Helder, A.R.O. tem urgência no tratamento quimioterápico, “que não pode ser interrompido”. "
Fonte: TJ-CE

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